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Barroso prorroga para 12 meses prazo para município de SP reestruturar cargos comissionados na prefeitura

Ministro considerou curto o prazo de 120 dias e reconheceu risco de descontinuidade na prestação de serviços essenciais

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que havia declarado a inconstitucionalidade de dispositivos legais do Município de São José dos Campos sobre cargos comissionados. A medida foi concedida na Suspensão de Liminar (SL) 1807.

A decisão monocrática considerou que o prazo de 120 dias estabelecido para o cumprimento da ordem era insuficiente para a adoção das providências exigidas, como a criação de novos cargos por lei e a realização de concursos públicos. Por esse motivo, Barroso reconheceu a possibilidade de grave lesão à ordem pública e autorizou a prorrogação dos efeitos da norma por até 12 meses.

Contexto do caso analisado

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que havia declarado a inconstitucionalidade de dispositivos legais do Município de São José dos Campos sobre cargos comissionados. A medida foi concedida na Suspensão de Liminar (SL) 1807.

A decisão monocrática considerou que o prazo de 120 dias estabelecido para o cumprimento da ordem era insuficiente para a adoção das providências exigidas, como a criação de novos cargos por lei e a realização de concursos públicos. Por esse motivo, Barroso reconheceu a possibilidade de grave lesão à ordem pública e autorizou a prorrogação dos efeitos da norma por até 12 meses.

Questão jurídica discutida na decisão

A controvérsia jurídica diz respeito à validade constitucional de cargos comissionados que não exigem relação de confiança e ao tempo necessário para a Administração Pública promover a adequação normativa. O Município de São José dos Campos sustentou que a decisão do TJSP traria risco de paralisação de serviços essenciais, especialmente nas áreas de saúde e educação.

Fundamentação apresentada por Barroso

Barroso entendeu que o curto prazo fixado para cumprimento da decisão poderia comprometer a continuidade dos serviços públicos. Segundo o ministro, a reestruturação administrativa demandaria diversas medidas, como estudos orçamentários, elaboração de projeto de lei e realização de concurso público. A jurisprudência do STF em casos semelhantes, relatados pela ministra Rosa Weber, também reconheceu a insuficiência de prazos reduzidos para providências dessa natureza.

O ministro ressaltou que a suspensão tem caráter excepcional e visa preservar o funcionamento da máquina pública. A medida, no entanto, não impede a responsabilização de gestores públicos, caso constatada conduta reiterada em desconformidade com a Constituição.

Efeitos práticos da suspensão da decisão

Com a decisão, ficam suspensos, por até 12 meses, os efeitos do acórdão do TJSP que declarou a inconstitucionalidade dos cargos comissionados em São José dos Campos. A suspensão também cessará caso ocorra o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.

Legislação de referência

Constituição Federal

Art. 37

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Lei 8.437/1992

Art. 4º Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Processo relacionado: SL 1807

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