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Caso Ramagem: PDT, Rede e Psol pedem liminar ao STF contra suspensão de processo penal pela Câmara

Partidos alegam que decisão legislativa amplia indevidamente imunidade parlamentar para crimes ocorridos antes da diplomação

O STF analisa ações apresentadas por partidos políticos para questionar a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a Ação Penal 2668 contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). As legendas argumentam que a deliberação legislativa viola a Constituição Federal ao impedir o prosseguimento do processo penal.

As ações foram ajuizadas no Supremo pelo PDT, Rede Sustentabilidade e Psol, que pedem medida liminar para suspender ou restringir os efeitos da decisão parlamentar. Os processos, ADPFs 1225 e 1226, ainda aguardam distribuição.

Partidos contestam decisão da Câmara sobre ação penal

Segundo os autores das ações, a decisão da Câmara não preenche os requisitos constitucionais exigidos para a sustação de processos penais. A Constituição prevê essa possibilidade apenas para crimes cometidos após a diplomação do parlamentar, o que não se aplicaria ao caso de Ramagem.

De acordo com o PDT e a Rede, os crimes imputados ao deputado ocorreram antes das eleições de 2022, quando ele ainda não havia sido diplomado. Já o Psol afirma que a prerrogativa de sustação é excepcional e deve ser aplicada apenas quando houver risco direto ao exercício do mandato parlamentar.

STF avaliará limites da imunidade formal e da atuação legislativa

Os partidos sustentam que a Câmara não pode, por deliberação política, paralisar ação penal que envolve crimes praticados antes do exercício do mandato. Para o Psol, ao aplicar a suspensão também a réus que não possuem foro privilegiado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, a decisão legislativa representa uma usurpação da competência do Poder Judiciário.

Além disso, o partido alerta para o risco de uma anistia informal aos demais acusados, caso o processo seja suspenso em sua totalidade.

Denúncia foi aceita pelo STF e Câmara deliberou por sua sustação

Em 26 de março, a Primeira Turma do STF acolheu, por unanimidade, a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra Ramagem. Os crimes atribuídos a ele incluem organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Após o recebimento da denúncia, o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, comunicou a Câmara dos Deputados, conforme determina o §3º do artigo 53 da Constituição. Em 8 de maio, a Câmara decidiu sustar a ação penal, conforme comunicado encaminhado ao Supremo.

Legislação de referência

Artigo 53, §3º, da Constituição Federal:
“Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.”

Processos relacionados: ADPF 1225, APDF 1226

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