A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou à Justiça Federal o bloqueio de bens de empresas e seus sócios investigados por fraudes contra aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi protocolada no âmbito de aditamento à ação cautelar ajuizada originalmente na última quinta-feira (8/5) e conta com base na solicitação da Controladoria-Geral da União (CGU).
Inclusão de novos investigados em ação cautelar
No pedido de aditamento, a AGU requereu a inclusão de seis empresas e oito pessoas físicas no polo passivo da ação cautelar. A medida visa o bloqueio de bens e ativos financeiros, a quebra dos sigilos bancário e fiscal e a suspensão das atividades financeiras dos investigados. A solicitação é embasada na Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção.
Segundo a AGU, essas pessoas jurídicas e seus representantes atuaram como intermediários no repasse de vantagens indevidas a agentes públicos vinculados ao INSS. As investigações apontam que os valores indevidamente descontados de aposentados e pensionistas foram desviados em um esquema de engenharia financeira que gerou repasses estimados em R$ 23,8 milhões.
Empresas e sócios citados na petição de aditamento
Foram incluídos na nova fase da ação: Eric Fidelis Sociedade Individual de Advocacia e Eric Douglas Martins Fidelis; Rodrigues e Lima Advogados Associados e Cecília Rodrigues Mota; Xavier Fonseca Consultoria Ltda. e Maria Paula Xavier da Fonseca Oliveira; Acca Consultoria Empresarial e Romeu Carvalho Antunes, Milton Salvador de Almeida e Antonio Carlos Camilo Antunes; Arpar Administração, Participação e Empreendimento S.A. e Rodrigo Moraes; e WM System Informática Ltda. com Anderson Claudino de Oliveira.
Essas pessoas jurídicas, conforme sustentado pela AGU, teriam sido utilizadas como instrumentos para práticas ilícitas de natureza penal, administrativa e civil, servindo para captar recursos provenientes de descontos indevidos.
Questão jurídica envolvida
A controvérsia envolve a responsabilização civil e administrativa por atos de corrupção e improbidade administrativa no contexto do Direito Administrativo e do Direito do Consumidor. Os investigados são acusados de participar de esquema fraudulento que prejudicava diretamente segurados do INSS por meio de descontos indevidos em seus benefícios previdenciários.
A ação baseia-se na aplicação da Lei 12.846/2013, que responsabiliza pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública.
Legislação de referência
Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção:
Art. 3º A responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções: (…) o valor dos contratos mantidos com o órgão ou entidade lesados, entre outros fatores.
Impactos práticos da medida
Com a inclusão dos novos réus, amplia-se o alcance da ação cautelar para abranger outros possíveis beneficiários do esquema. A medida também abre caminho para futuras ações de improbidade administrativa e responsabilização penal. A AGU, inclusive, instaurou procedimento preparatório para ajuizar nova ação contra agentes públicos citados na investigação.
A CGU deve ainda fornecer mais informações sobre outras empresas mencionadas nos autos, como a BF01 Participações Societárias, cuja participação no esquema segue sob apuração.
Fonte: Advocacia-Geral da União