A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Polícia Federal (PF) a abertura de investigação sobre o episódio de discriminação racial contra a ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Vera Lúcia Santana Araújo. A ocorrência foi relatada pela presidente da Corte Eleitoral durante sessão do Plenário. A ministra foi impedida de ingressar em seminário da Comissão de Ética Pública, mesmo após apresentar sua identificação funcional.
Contexto do episódio no edifício da CNC
O fato ocorreu na sexta-feira, 16 de maio, nas dependências da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em Brasília. A ministra Vera Lúcia, palestrante previamente cadastrada, foi impedida de entrar no evento mesmo após apresentar as credenciais de identificação e sua carteira funcional como integrante do TSE. Segundo o relato, ela foi tratada de forma desrespeitosa por um agente de vigilância do local.
O seminário em questão era promovido pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República. Apesar de o prédio abrigar diversos órgãos públicos, a AGU destacou que não tem responsabilidade administrativa sobre o edifício.
Questão jurídica envolvida
A conduta denunciada se enquadra como possível crime de discriminação racial, previsto na legislação penal brasileira, além de violar princípios constitucionais como igualdade, dignidade da pessoa humana e respeito à diversidade. O episódio aciona debates sobre racismo institucional e discriminação em ambientes institucionais, o que motivou a atuação da AGU.
Fundamentação jurídica da medida
No ofício encaminhado à PF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, requereu a apuração urgente dos fatos e a responsabilização dos envolvidos. Ele destacou a obrigação do Estado de garantir os direitos fundamentais e combater todas as formas de discriminação, sobretudo o racismo estrutural. Também foi solicitado que os administradores do edifício sejam compelidos a implementar medidas preventivas e educativas.
A AGU também enviou ofício à presidência do TSE manifestando solidariedade à ministra e reiterando o compromisso com ações contra práticas discriminatórias.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988
Art. 1º, III – A República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana.
Art. 3º, IV – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Lei 7.716/1989
Art. 20 – Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Lei 14.532/2023
Art. 1º – Esta Lei tipifica como crime o racismo em suas diversas formas e atualiza o Código Penal quanto aos crimes resultantes de preconceito.
Fonte: Advocacia-Geral da União