Na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) de 28/11, o ministro Dias Toffoli apresentou voto em que defende a atualização do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Segundo o relator, as mudanças são necessárias para adequar a legislação à realidade atual das plataformas digitais e seus impactos.
Contexto e histórico da decisão
O julgamento envolve os Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258, que discutem temas com repercussão geral reconhecida (Temas 987 e 533). A controvérsia reside na responsabilidade civil de plataformas por conteúdos de terceiros e na exigência de ordem judicial para remoção de materiais considerados ofensivos.
Atualmente, o artigo 19 do Marco Civil estabelece que provedores só podem ser responsabilizados civilmente se não cumprirem ordem judicial específica para retirada de conteúdos ilegais. Para o ministro Dias Toffoli, esse modelo é ineficaz diante do cenário contemporâneo da internet.
Fundamentos jurídicos do julgamento
Toffoli argumentou que a estrutura atual da legislação, criada há dez anos, não reflete os desafios impostos pela automação e algoritmização dos ambientes digitais. Ele destacou que o impulsionamento de conteúdos nocivos, como discurso de ódio e desinformação, pode gerar lucros significativos para as plataformas, mas prejudica direitos fundamentais como liberdade de expressão, igualdade e dignidade da pessoa humana.
O ministro considera que a imunidade conferida às plataformas pelo artigo 19 deve ser repensada. Ele enfatizou que a demora na remoção de conteúdos ilícitos pode causar danos irreparáveis às vítimas, reforçando a necessidade de novos critérios para responsabilização.
Impactos práticos da atualização
A possível alteração no regime de responsabilidade pode ampliar o dever de vigilância das plataformas sobre os conteúdos publicados, diminuindo o tempo de resposta a situações prejudiciais. Isso pode afetar não apenas o setor jurídico, mas também os modelos de negócio e práticas tecnológicas adotadas pelas empresas do setor digital.
O julgamento será retomado em 4 de dezembro, quando Toffoli concluirá seu voto, seguido pelo voto do ministro Luiz Fux, relator do RE 1057258.
Legislação de referência
Artigo 19 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet):
“O provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.”
Processos relacionados: RE 1037396 e RE 1057258