A absolvição por clemência no Tribunal do Júri deve vir acompanhada de justificativa expressa registrada em ata. É o que defende o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF). O parecer foi apresentado em embargos de declaração no julgamento do ARE 1.225.185 (Tema 1.087), no qual o Ministério Público de Minas Gerais busca esclarecimento sobre tese fixada pela Corte sobre decisões do júri contrárias às provas dos autos.
A manifestação reforça a necessidade de garantir o controle de racionalidade das decisões proferidas pelos jurados, especialmente quando absolvem um réu com base em clemência, sem respaldo nas provas reunidas durante o processo penal.
O que motivou a atuação do Ministério Público no caso?
O caso teve origem em Juiz de Fora (MG), onde um réu foi condenado por homicídio consumado, mas absolvido por tentativa de homicídio contra uma segunda vítima. A absolvição foi considerada pelo Ministério Público mineiro como contrária às provas dos autos, razão pela qual a instituição interpôs recurso, que culminou na análise do tema pelo STF sob a sistemática da repercussão geral.
No julgamento do recurso extraordinário, o Supremo estabeleceu que o Ministério Público pode recorrer de decisão do júri quando esta absolve o réu sem fundamentação específica e em contrariedade às provas. Contudo, também assentou que, havendo justificativa registrada em ata, a decisão não será passível de novo julgamento, desde que compatível com a Constituição e com os precedentes da Corte.
Qual é a crítica apresentada pelo PGR à tese aprovada pelo STF?
Para o procurador-geral da República, a segunda tese aprovada pelo STF é omissa ao não exigir de forma expressa que os fundamentos da absolvição estejam registrados em ata. Segundo Gonet, esse registro é indispensável à análise da legalidade da decisão e ao exercício do contraditório e da ampla defesa pelas partes envolvidas.
Ele sustenta que, sem a exigência de detalhamento da motivação, a tese aprovada abre margem para decisões arbitrárias e dificulta o controle judicial sobre possíveis vícios na atuação do júri.
Qual foi a tese fixada pelo STF no julgamento anterior?
Em outubro de 2024, o STF concluiu o julgamento do ARE 1.225.185, reconhecendo o direito do Ministério Público de recorrer de decisões do júri que absolvem réus sem justificativa específica e de forma contrária às provas.
A Corte estabeleceu que o novo julgamento só será afastado se constar na ata do júri a tese que fundamentou a absolvição, desde que compatível com a Constituição, com os precedentes e com as circunstâncias do caso concreto.
O que propõe o PGR nos embargos?
Nos embargos de declaração, o procurador-geral da República solicita que o STF complemente a tese aprovada, inserindo expressamente a exigência de que constem na ata do julgamento os argumentos que justificaram a clemência. Essa medida, segundo Gonet, é necessária para garantir a transparência e permitir o controle de legalidade das decisões, em conformidade com os princípios constitucionais do processo penal.
Legislação de referência
Constituição Federal
Art. 5º, inciso LV – Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Processo relacionado: ARE 1.225.185