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PL que criminaliza perturbação do trabalho e sossego de pessoas com autismo avança na Câmara

Proposta da Câmara dos Deputados altera a Lei 12.764/12 e tipifica crime com reclusão e multa para ruídos que afetem autistas

O Projeto de Lei 4299/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe a inclusão de um novo tipo penal na Lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta busca criminalizar a perturbação do trabalho ou do sossego de pessoas com TEA, especialmente por meio de gritaria ou ruídos acima dos limites legais.

Apresentado pelo deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO), o projeto visa garantir um ambiente mais seguro e respeitoso às pessoas autistas, reconhecendo sua hipersensibilidade a estímulos sonoros como fator agravante na convivência social.

Contexto da proposta legislativa

A justificativa do Projeto de Lei 4299/24 parte do reconhecimento das características sensoriais associadas ao Transtorno do Espectro Autista, como a sensibilidade auditiva. A iniciativa busca reforçar a proteção legal às pessoas com TEA ao inserir previsão penal específica na legislação já existente.

Atualmente, situações envolvendo barulho excessivo são tratadas com base em normas administrativas e, eventualmente, em dispositivos penais genéricos. O projeto propõe a criação de um tipo penal específico voltado à proteção dos direitos sensoriais das pessoas autistas.

Fundamentos jurídicos do projeto de lei

De acordo com o texto, será punido com pena de reclusão de um a quatro anos e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego de pessoa com TEA por meio de gritaria, ruídos acima do permitido, abuso de instrumentos sonoros ou omissão quanto ao barulho excessivo de animais domésticos.

Nos casos em que o crime for cometido de forma culposa, a pena prevista será de detenção de seis meses a um ano e multa, podendo ser substituída por sanções alternativas, como prestação de serviços à comunidade ou reparação dos danos causados.

A pena poderá ser dosada pelo juiz, que considerará os antecedentes do réu e a gravidade do fato. A proposta ainda será examinada pelas comissões competentes da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Plenário e, se aprovada, para o Senado Federal.

Impactos práticos e repercussões da proposta

A criminalização da perturbação do sossego de pessoas com TEA representa um avanço normativo no reconhecimento das necessidades específicas da população autista. A medida visa assegurar a proteção da dignidade e da qualidade de vida dessas pessoas, reforçando sua inclusão e respeito nos espaços públicos e privados.

Ao prever sanções específicas e mecanismos de dosimetria da pena, o projeto equilibra o caráter protetivo da norma com garantias processuais adequadas aos acusados, promovendo segurança jurídica e efetividade na aplicação da nova conduta penal.

Legislação de referência

Câmara dos Deputados, Direito Penal, Transtorno do Espectro Autista, Proteção da Pessoa com Deficiência, Perturbação do Sossego.

Fonte: Câmara dos Deputados

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