O STF ouviu o ex-comandante da Aeronáutica em ação penal que apura tentativa de golpe de Estado. O tenente-brigadeiro Carlos de Almeida Baptista Júnior prestou depoimento nesta quarta-feira (21) como testemunha na Ação Penal (AP) 2668, que apura a articulação de uma tentativa de ruptura institucional.
A audiência foi conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, e acompanhada pelo ministro Luiz Fux. Realizada por videoconferência, a oitiva teve início às 11h30 e durou cerca de uma hora e meia.
Contexto da ação penal no Supremo Tribunal Federal
A AP 2668 investiga supostos crimes praticados por integrantes do chamado “Núcleo 1” de uma organização que teria atuado para abolir violentamente o Estado Democrático de Direito. Entre os réus estão o ex-presidente da República Jair Bolsonaro, ex-ministros, ex-comandantes militares e outros ex-integrantes do alto escalão do governo federal.
O processo penal tramita no Supremo Tribunal Federal sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e segue em fase de instrução.
Depoimento de Carlos de Almeida Baptista Júnior
Carlos de Almeida Baptista Júnior foi arrolado como testemunha pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por três das defesas dos oito réus. Seu depoimento ocorreu por videoconferência e foi conduzido diretamente pelo ministro Alexandre de Moraes.
Durante a audiência, o ex-comandante da Aeronáutica respondeu a perguntas do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e dos advogados dos acusados.
Fundamentos jurídicos da fase de instrução
A fase de instrução processual está prevista no Código de Processo Penal e tem por objetivo permitir a produção de provas orais, como depoimentos de testemunhas e interrogatórios, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
As audiências são conduzidas pelo relator da ação e devem seguir o Regimento Interno do STF e a legislação processual penal.
Acusações e réus envolvidos na Ação Penal 2668
Além de Jair Bolsonaro, são réus na AP 2668: Almir Garnier dos Santos (ex-comandante da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira (ex-ministro da Defesa), Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-chefe do GSI), Mauro Cid (ex-ajudante de ordens) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil e da Defesa).
Eles respondem pelos crimes de:
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Tentativa de golpe de Estado
- Participação em organização criminosa armada
- Dano qualificado
- Deterioração de patrimônio tombado
Legislação de referência
Código Penal
Art. 359-M – Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.
Código Penal
Art. 359-L – Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.
Lei nº 12.850/2013
Art. 2º – Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa.
Processo relacionado: AP 2668