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STF ouve ex-comandante da Aeronáutica em ação penal que apura tentativa de golpe de Estado

Carlos de Almeida Baptista Júnior foi arrolado como testemunha pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por três das defesas dos oito réus

O STF ouviu o ex-comandante da Aeronáutica em ação penal que apura tentativa de golpe de Estado. O tenente-brigadeiro Carlos de Almeida Baptista Júnior prestou depoimento nesta quarta-feira (21) como testemunha na Ação Penal (AP) 2668, que apura a articulação de uma tentativa de ruptura institucional.

A audiência foi conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, e acompanhada pelo ministro Luiz Fux. Realizada por videoconferência, a oitiva teve início às 11h30 e durou cerca de uma hora e meia.

Contexto da ação penal no Supremo Tribunal Federal

A AP 2668 investiga supostos crimes praticados por integrantes do chamado “Núcleo 1” de uma organização que teria atuado para abolir violentamente o Estado Democrático de Direito. Entre os réus estão o ex-presidente da República Jair Bolsonaro, ex-ministros, ex-comandantes militares e outros ex-integrantes do alto escalão do governo federal.

O processo penal tramita no Supremo Tribunal Federal sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e segue em fase de instrução.

Depoimento de Carlos de Almeida Baptista Júnior

Carlos de Almeida Baptista Júnior foi arrolado como testemunha pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por três das defesas dos oito réus. Seu depoimento ocorreu por videoconferência e foi conduzido diretamente pelo ministro Alexandre de Moraes.

Durante a audiência, o ex-comandante da Aeronáutica respondeu a perguntas do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e dos advogados dos acusados.

Fundamentos jurídicos da fase de instrução

A fase de instrução processual está prevista no Código de Processo Penal e tem por objetivo permitir a produção de provas orais, como depoimentos de testemunhas e interrogatórios, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

As audiências são conduzidas pelo relator da ação e devem seguir o Regimento Interno do STF e a legislação processual penal.

Acusações e réus envolvidos na Ação Penal 2668

Além de Jair Bolsonaro, são réus na AP 2668: Almir Garnier dos Santos (ex-comandante da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira (ex-ministro da Defesa), Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-chefe do GSI), Mauro Cid (ex-ajudante de ordens) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil e da Defesa).

Eles respondem pelos crimes de:

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Tentativa de golpe de Estado
  • Participação em organização criminosa armada
  • Dano qualificado
  • Deterioração de patrimônio tombado

Legislação de referência

Código Penal
Art. 359-M – Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.

Código Penal
Art. 359-L – Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.

Lei nº 12.850/2013
Art. 2º – Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa.

Processo relacionado: AP 2668

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