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Mulher será indenizada em R$ 8 mil após ser picada por escorpião dentro de mercado

Tribunal paulista reconhece falha na prestação do serviço e eleva indenização por danos morais a consumidora picada por escorpião no mercado

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) elevou de R$5.000,00 para R$8.000,00 o valor da indenização por danos morais devida a uma consumidora picada por escorpião dentro do Mercadinho Recreio da Mamãe Eirelli EPP, localizado na cidade de Guarulhos. A decisão foi unânime e reformou parcialmente a sentença proferida em primeira instância.

Contexto do caso e histórico da decisão

A autora da ação alegou que, enquanto fazia compras no Mercadinho Recreio da Mamãe, foi picada por um escorpião e necessitou de atendimento médico de urgência. Em primeira instância, o juízo reconheceu o dano moral e fixou indenização de R$5.000,00, afastando, no entanto, a responsabilidade por danos materiais e lucros cessantes.

Inconformada, a consumidora recorreu ao TJSP buscando a majoração da verba indenizatória por danos morais. A turma julgadora acolheu parcialmente o recurso, reconhecendo a gravidade do ocorrido e o risco à integridade física da autora.

Fundamentação jurídica da decisão

O relator do acórdão, Desembargador Luís Roberto Reuter Torro, destacou que a indenização por danos morais deve cumprir função compensatória e pedagógica, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A presença de um animal peçonhento em ambiente de consumo configura falha na prestação do serviço, o que justifica a reparação civil nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

A decisão pontuou que o valor inicialmente arbitrado não refletia adequadamente a extensão do dano e a gravidade da falha, sendo necessária sua elevação para atender à finalidade inibitória da condenação.

Questão jurídica envolvida

A principal questão jurídica envolvida foi a responsabilidade civil do fornecedor por falha na segurança do serviço prestado. Segundo o artigo 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor a proteção contra riscos à saúde e à segurança. A presença do escorpião no interior do mercado caracteriza violação desse direito, impondo o dever de indenizar.

Legislação de referência

Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/1990
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015
Art. 85, § 8º – Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, ou nas ações que não forem contestadas, o juiz fixará os honorários advocatícios consoante apreciação equitativa.

Art. 1.026, § 2º – Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa de até dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

Processo relacionado: 1020374-90.2024.8.26.0224

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