O Projeto de Lei 4269/24 propõe que a reparação civil por crime sexual cometido contra crianças ou adolescentes seja imprescritível. Atualmente, o Código Civil estabelece prazos variáveis para solicitar indenização, podendo chegar a até dez anos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Alteração no Código Civil e impacto jurídico
O Código Civil prevê diferentes prazos prescricionais para ações de reparação civil, dependendo da natureza do dano. De forma geral, o direito de exigir indenização expira após dez anos, salvo prazos menores em casos específicos.
Com a proposta, a vítima de crime sexual na infância ou adolescência poderá ingressar com ação de reparação civil a qualquer tempo, sem a restrição do prazo prescricional. A justificativa é que esse tipo de crime causa impactos psicológicos e sociais duradouros, tornando necessário assegurar o direito à reparação independentemente do tempo decorrido.
Tramitação do projeto no Congresso
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nas comissões, seguirá diretamente para o Senado, sem necessidade de votação em plenário na Câmara, salvo recurso contrário.
Se aprovado pelo Congresso e sancionado, o projeto alterará o Código Civil para garantir que vítimas de crimes sexuais cometidos na infância ou adolescência possam pleitear indenização judicialmente sem restrição temporal.
Legislação de referência
Código Civil (Lei 10.406/2002)
“Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.”]
Fonte: Câmara dos Deputados