O STF recebeu ação direta de inconstitucionalidade que questiona a elevação das alíquotas do IOF por meio de decretos presidenciais. Mas a medida é compatível com a Constituição? Neste artigo, explicamos os fundamentos da ADI 7827, proposta pelo Partido Liberal, e seus possíveis impactos.
A ação direta foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes e contesta os Decretos 12.466 e 12.467, ambos de maio de 2025, que aumentaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O partido alega que houve desvio de finalidade, pois a alteração teria como único objetivo elevar a arrecadação federal, o que violaria a função extrafiscal do tributo.
O que motivou o ajuizamento da ADI 7827?
Segundo o Partido Liberal, os decretos presidenciais foram editados após o governo reconhecer a inviabilidade de receitas estimadas anteriormente no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025. Com a frustração das projeções relacionadas ao voto de qualidade no CARF e às transações tributárias, o Executivo teria recorrido à majoração do IOF como forma emergencial de recompor o orçamento.
O partido argumenta que a medida foi tomada de forma abrupta e sem fundamentação técnica, o que compromete a estabilidade do ambiente econômico.
Qual é a controvérsia jurídica sobre o IOF?
O ponto central da controvérsia está na natureza jurídica do IOF. Embora o art. 153, §1º, da Constituição autorize o Executivo a alterar alíquotas desse imposto por decreto, essa prerrogativa está condicionada ao cumprimento da função extrafiscal — ou seja, à regulação da economia, e não à simples arrecadação.
Para o PL, ao utilizar o IOF para cobrir lacunas orçamentárias, o governo distorce a finalidade do tributo, contrariando princípios constitucionais como a legalidade tributária, a anterioridade e a proporcionalidade.
Fundamentos jurídicos apresentados pelo Partido Liberal
A petição sustenta que os decretos impugnados violam a Constituição por desrespeitarem os limites da atuação normativa do Executivo. A legenda alega que não houve motivação regulatória legítima e que a urgência da medida revela tentativa de burlar regras orçamentárias.
Cita-se também que a utilização do IOF como ferramenta arrecadatória compromete sua função extrafiscal, ferindo o equilíbrio entre os Poderes e os direitos dos contribuintes. A ação menciona ainda jurisprudência do STF e doutrina tributária para reforçar a tese do desvio de finalidade.
Quais os efeitos práticos da medida contestada?
O aumento das alíquotas do IOF afetou diretamente operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos. Empresas e pessoas físicas passaram a arcar com custos mais elevados em transações financeiras, o que impacta especialmente o ambiente de negócios e os setores produtivos.
Segundo estimativas da própria ação, a arrecadação extra esperada com os decretos pode ultrapassar R$ 40 bilhões em 2026. O PL afirma que esse tipo de medida gera insegurança jurídica e enfraquece a previsibilidade das políticas econômicas.
O que é desvio de finalidade na tributação?
Desvio de finalidade ocorre quando um tributo é utilizado com objetivo diverso daquele previsto na Constituição. No caso do IOF, que tem função extrafiscal, seu uso com foco exclusivo na arrecadação pode ser considerado inconstitucional.
A jurisprudência do STF reconhece que a mitigação da legalidade tributária no caso do IOF só se justifica quando há finalidade regulatória, o que, segundo a ação, não ocorreu nos decretos questionados.
Legislação de referência
Constituição Federal
Art. 153, § 1º — É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
Art. 150, inciso I — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Lei 9.868/1999
Art. 10, § 3º — A medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade pode ser concedida sem a oitiva da parte contrária, quando demonstrado o periculum in mora e o fumus boni iuris.
Código Tributário Nacional
Art. 65 — O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária.
Processo relacionado: ADI 7827