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STJ convoca audiência pública para discutir se planos de saúde devem cobrir bomba de insulina para diabéticos

Ministro Ricardo Cueva convoca audiência para discutir se há obrigatoriedade contratual na cobertura da bomba

O STJ convocou audiência pública para discutir se os planos de saúde devem ser obrigados a cobrir a bomba de infusão de insulina para pacientes com diabetes tipo 1. Mas por que essa discussão é relevante para tantos brasileiros? Neste artigo, explicamos o contexto da audiência e o impacto da possível definição de um precedente nacional.

A convocação foi feita pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator dos REsps 2168627 e 2169656, afetados sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.316). A audiência será realizada no dia 18 de agosto, às 14h, com a finalidade de subsidiar a formação do entendimento do STJ sobre a obrigatoriedade da cobertura contratual desse tipo de tratamento.

Qual é o contexto do julgamento no STJ?

A discussão sobre a cobertura da bomba de insulina por planos de saúde tem sido objeto de decisões judiciais em diversas instâncias. Em novembro de 2024, o STJ já havia determinado, em decisão específica, que operadoras de planos de saúde devem custear o dispositivo para pacientes com diabetes tipo 1. A atual audiência, no entanto, pretende unificar o entendimento em âmbito nacional.

A realização da audiência pública visa reunir argumentos técnicos e jurídicos de especialistas, órgãos públicos, associações médicas e demais interessados, a fim de enriquecer o debate e contribuir para uma decisão fundamentada e plural.

O que será discutido na audiência pública do Tema 1.316?

O cerne do debate está na obrigatoriedade de cobertura contratual da bomba de infusão de insulina. Essa tecnologia é recomendada para pacientes com diabetes tipo 1 que não conseguem manter o controle glicêmico adequado apenas com múltiplas aplicações diárias de insulina.

A controvérsia gira em torno da interpretação da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), especialmente no que tange à amplitude da cobertura obrigatória dos tratamentos listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Como participar da audiência pública no STJ?

Os interessados devem solicitar inscrição até as 23h59 do dia 27 de junho, exclusivamente por e-mail para insulina@stj.jus.br. É necessário informar:

  • Posição jurídica a ser defendida;
  • Justificativa do interesse em participar;
  • Entidade representada (se for o caso);
  • Currículo do expositor;
  • Modalidade de participação (presencial ou virtual);
  • Recursos audiovisuais pretendidos (se houver);
  • Memoriais (se for o caso).

O tempo de exposição será definido conforme o número de inscritos, e a seleção será feita pelo relator, priorizando a diversidade e representatividade.

Qual o impacto de uma decisão vinculante sobre o tema?

A definição do Tema 1.316 terá efeitos vinculantes para todos os tribunais do país. Caso o STJ entenda que há obrigatoriedade de cobertura da bomba de insulina, planos de saúde não poderão negar o fornecimento alegando ausência no rol da ANS ou custo elevado.

Essa uniformização da jurisprudência é essencial para garantir segurança jurídica, evitar decisões conflitantes e proteger os direitos dos consumidores em matéria de Direito Médico e da Saúde.

Legislação de referência

Lei 9.656/1998

Art. 10. § 1º Os planos de saúde devem garantir cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial da Saúde.

Art. 12. Os contratos deverão garantir, no mínimo, cobertura para: (…)

Processos relacionados: REsp 2168627 e REsp 2169656

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