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Cliente atingida por tiro após briga generalizada em boate será indenizada em R$ 53 mil

O caso ocorreu durante uma briga generalizada no interior da boate, onde a cliente, que estava acompanhada de amigas, foi atingida por um projétil próximo à região da virilha

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu aumentar o valor das indenizações devidas a uma cliente atingida por disparo de arma de fogo dentro de uma boate em Juiz de Fora. A sentença reformada elevou os danos morais para R$ 30 mil e os danos estéticos para R$ 20 mil, totalizando R$ 53 mil em reparações.

Histórico do caso

O caso ocorreu durante uma briga generalizada no interior da boate, onde a cliente, que estava acompanhada de amigas, foi atingida por um projétil próximo à região da virilha. O ferimento exigiu cirurgia de emergência e resultou em paresia na perna direita, com necessidade de tratamento prolongado.

Em primeira instância, o proprietário do estabelecimento havia sido condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 3.676 por danos materiais, além do ressarcimento das despesas médicas. Insatisfeita com os valores, a cliente recorreu pedindo majoração das indenizações.

Questão jurídica envolvida

O processo tratou da responsabilidade civil por omissão do proprietário em garantir a segurança dos frequentadores do local. Segundo o relator, desembargador Amorim Siqueira, ficou provado que a boate permitiu a entrada de um homem armado e embriagado, que durante a confusão efetuou disparos, ferindo a cliente.

O magistrado destacou que a falha na segurança configurou má prestação de serviço, o que justifica a condenação baseada na responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Impactos da decisão

A ampliação dos valores demonstra o entendimento do TJMG sobre a gravidade dos danos sofridos pela vítima e a necessidade de responsabilizar os estabelecimentos por garantir a segurança dos consumidores. A decisão também reforça a jurisprudência acerca da responsabilidade objetiva em casos de omissão na proteção de clientes.

Legislação de referência

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
    Artigo 14 – “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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