O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos repasses de recursos a 13 organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor que não adotaram mecanismos adequados de transparência sobre a aplicação de verbas oriundas de emendas parlamentares. A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7688, 7695 e 7697.
Relatório da CGU
A decisão foi embasada em relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), elaborado após fiscalização das entidades que receberam maior volume de recursos entre 2020 e 2024. O documento apontou que metade das entidades analisadas (13) não são suficientemente transparentes, enquanto outras nove apresentaram informações incompletas ou desatualizadas sobre os valores recebidos e sua aplicação. Apenas quatro organizações (15%) atenderam integralmente aos critérios de clareza, detalhamento e acessibilidade.
Determinações do STF
Com base nas conclusões da CGU, Dino adotou as seguintes medidas:
- Suspensão imediata dos repasses:
As 13 ONGs que descumpriram as regras de transparência terão seus repasses suspensos e serão incluídas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). - Prazo para regularização:
As nove entidades com informações incompletas têm prazo de 10 dias para publicar em seus sites os valores recebidos e como foram aplicados, sob pena de também sofrerem a suspensão de novos repasses. - Auditoria e monitoramento:
A CGU deverá realizar uma auditoria específica nas 13 entidades consideradas não transparentes e apresentar um relatório técnico no prazo de 60 dias. - Informação aos ministérios:
A Advocacia-Geral da União (AGU) deve comunicar os ministérios sobre a proibição de novos repasses para as entidades listadas.
Impactos da decisão
As ações visam garantir que as verbas sejam destinadas exclusivamente a finalidades públicas e não desviadas por falta de fiscalização.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988
“Art. 37: A administração pública obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
“Art. 48-A: É obrigatória a disponibilização, em tempo real, de informações sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público.”