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Dino libera R$ 370 milhões em emendas de comissão para alcançar piso constitucional de gastos com saúde

A decisão condiciona a liberação dos recursos à ratificação das emendas pelas comissões temáticas de saúde da Câmara e do Senado

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a utilização de R$ 370 milhões em emendas de comissão para garantir o cumprimento do piso constitucional de gastos com saúde. A decisão, proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7688, 7695 e 7697, condiciona a liberação dos recursos à ratificação das emendas pelas comissões temáticas de saúde da Câmara e do Senado até 31 de março de 2025.

Questão jurídica envolvida

O piso constitucional de gastos com saúde é um mecanismo que assegura o financiamento mínimo para ações e serviços públicos de saúde, previsto na Constituição Federal. O caso julgado pelo STF trata da possibilidade de contabilizar valores de emendas de comissão já empenhadas ou que venham a ser empenhadas, desde que destinadas exclusivamente à área da saúde, para alcançar esse limite mínimo.

Em decisões anteriores, o ministro Flávio Dino havia suspendido o pagamento de emendas de comissão por falta de transparência e rastreabilidade. Contudo, em razão da relevância do direito fundamental à saúde, Dino determinou a excepcional liberação de recursos destinados ao setor, observadas condições específicas.

Condições impostas pelo STF

Entre as condições estabelecidas pelo ministro para a liberação das emendas estão:

  • Ratificação obrigatória: As emendas devem ser ratificadas pelas comissões temáticas de saúde da Câmara e do Senado até 31/3/2025.
  • Exclusividade: Os recursos só podem ser utilizados para despesas com saúde.
  • Vedação de execução antecipada: Nenhum ato de execução poderá ser realizado antes da aprovação das emendas pelas comissões.
  • Anulação automática: Emendas não ratificadas dentro do prazo estipulado serão anuladas imediatamente.

Fundamentação da decisão

Ao atender ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), Dino destacou a relevância do direito à saúde como fundamento para medidas excepcionais. Segundo o ministro, “o cumprimento do piso constitucional de gastos justifica a adaptação do processo legislativo orçamentário, permitindo a contabilização de valores oriundos de emendas de comissão”.

O ministro reiterou que a medida tem como objetivo único assegurar o financiamento de serviços essenciais de saúde e que a autorização concedida não implica aval irrestrito a outras emendas submetidas a questionamentos no STF.

Impactos práticos da decisão

A decisão reforça a vinculação dos recursos destinados à saúde ao piso constitucional, promovendo o cumprimento das metas financeiras no setor. Além disso, a exigência de ratificação pelas comissões temáticas visa garantir maior transparência e controle sobre o uso das emendas de comissão.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988
“Art. 198, § 2º: A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% da receita corrente líquida do respectivo exercício.”

Processos relacionados: ADPF 854, ADIs 7688, 7695 e 7697.

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