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CNJ decide que polícias não podem reconduzir sentenciados após saída temporária sem ordem judicial

A medida impacta especialmente a atuação das polícias civil e militar no estado de São Paulo, onde a portaria estava em vigor

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que as polícias civil e militar não podem reconduzir sentenciados ao presídio após descumprimento de condições da saída temporária sem a devida decisão judicial. A medida foi determinada durante a análise do Procedimento de Controle Administrativo 0007808-46.2024.2.00.0000, na 9ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024.

Contexto da decisão

A questão tratou da legalidade da Portaria Conjunta TJSP n° 2/2019, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que autorizava a recondução de presos sem ordem judicial em caso de descumprimento das condições estabelecidas na saída temporária. A norma regulamentava que, ao identificar infrações, as polícias poderiam realizar a condução direta dos sentenciados ao presídio, como forma de proteção à sociedade.

O relator do caso, conselheiro José Rotondano, apontou que o artigo 7º, parágrafo 2º, da portaria violava garantias legais e processuais ao permitir a restrição de liberdade sem intervenção judicial. Ele destacou que, exceto em flagrante delito, a recondução de qualquer indivíduo ao sistema prisional exige autorização judicial para preservar o devido processo legal.

Fundamentos da decisão

Em seu voto, o conselheiro enfatizou que a restrição à liberdade sem decisão judicial vai contra os princípios constitucionais e processuais:

“A ‘custódia’ promovida no estado de São Paulo, como medida acautelatória em proteção à sociedade, daquele que, segundo as Polícias Civil e Militar, teria descumprido as condições de saída temporária, se distancia das normas de regência, notadamente pelo aspecto de que essa restrição de liberdade ser exercida à revelia de decisão judicial.”

A decisão do CNJ reafirma que o devido processo legal deve ser respeitado, mesmo em situações envolvendo descumprimento das condições da saída temporária, sob pena de violação de direitos fundamentais.

Implicações práticas

Com a declaração de ilegalidade da portaria, as polícias não poderão reconduzir sentenciados às unidades prisionais sem uma decisão do juiz responsável. A decisão também reforça a obrigatoriedade de observância ao devido processo legal nas ações policiais e administrativas relacionadas a presos em regime semiaberto.

A medida impacta especialmente a atuação das polícias civil e militar no estado de São Paulo, onde a portaria estava em vigor, mas serve como orientação para outros tribunais e estados que venham a adotar práticas semelhantes.

Legislação de referência

  • Constituição Federal de 1988, Artigo 5º, inciso LIV:
    “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.”
  • Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), Artigo 125:
    “A autorização de saída temporária poderá ser revogada a qualquer tempo, por ato motivado do juiz da execução.”

Processo relacionado: 0007808-46.2024.2.00.0000

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