O presidente da República sancionou o Projeto de Lei nº 1.958/2021, que estabelece a nova política de cotas no serviço público federal, reservando 30% das vagas em concursos públicos e seleções temporárias para negros, indígenas e quilombolas.
Expansão da política de cotas raciais
A sanção presidencial ao Projeto de Lei 1.958/2021 substitui a antiga Lei de Cotas (Lei 12.990/2014), que previa a reserva de 20% das vagas apenas para pessoas negras (pretas ou pardas). Com a nova norma, além da ampliação do percentual, passam a ser incluídos expressamente os povos indígenas e as comunidades quilombolas.
A medida se aplica à administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. A nova reserva de vagas abrange tanto os concursos para cargos efetivos quanto os processos seletivos simplificados para contratações temporárias de interesse público.
Questão jurídica envolvida
A legislação sancionada fortalece o princípio da igualdade material e os fundamentos constitucionais das ações afirmativas. O dispositivo busca promover o acesso proporcional de grupos historicamente excluídos aos espaços de poder no Estado, especialmente no serviço público federal.
A nova regra visa garantir a diversidade étnico-racial nas estruturas administrativas, corrigindo distorções históricas na composição do funcionalismo público e assegurando a inclusão com base em critérios objetivos.
Impacto social e representatividade
A sanção representa uma ampliação significativa da política pública de inclusão racial no Brasil. De acordo com os dados oficiais, mais de 55% da população brasileira se declara preta ou parda. Contudo, esses grupos ainda enfrentam sub-representação em cargos de liderança no setor público e recebem, em média, salários inferiores aos de pessoas brancas.
A ampliação das cotas também responde à realidade da presença reduzida de indígenas e quilombolas nos quadros da administração pública federal. A nova lei busca transformar esse cenário, contribuindo para que o serviço público reflita melhor a composição demográfica do país.
Histórico da política de cotas
A primeira legislação federal específica sobre cotas raciais no serviço público foi a Lei 12.990/2014, com vigência inicial de 10 anos. Ao longo desse período, estudos apontaram avanços tímidos na representatividade de grupos étnico-raciais no funcionalismo público federal, especialmente em função da baixa realização de concursos.
Com a nova lei, o governo federal reconhece a necessidade de fortalecimento das ações afirmativas e reafirma o compromisso com a reparação histórica e a promoção da igualdade racial no Brasil.
Legislação de referência
Lei 12.990/2014 (revogada):
“Art. 1º Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.”
Lei resultante do PL 1.958/2021:
“Art. 1º Ficam reservadas 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos simplificados para pessoas negras, indígenas e quilombolas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.”
Fonte: Planalto