O Ministério da Justiça divulgou nota técnica que recomenda ações contra abusos em publicidade e coleta de dados em apostas virtuais (bets). Mas quais medidas estão sendo sugeridas aos órgãos de defesa do consumidor? Neste artigo, explicamos os fundamentos do documento elaborado pela Senacon e pelo Procon-RJ e os impactos para o mercado de apostas no Brasil.
A Nota Técnica Conjunta n.º 01/2025, publicada em 5 de junho, orienta o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) quanto à atuação diante do avanço do setor de apostas de quota fixa. O texto alerta sobre riscos à integridade informacional dos consumidores, especialmente os vulneráveis, e propõe ações coordenadas para responsabilização dos agentes do mercado.
Qual o objetivo da nota técnica conjunta da Senacon e do Procon-RJ?
O documento, elaborado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) em conjunto com o Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ), analisa os impactos das práticas comerciais adotadas por plataformas de apostas e orienta medidas para prevenção de abusos contra consumidores.
O foco recai sobre três eixos principais: publicidade enganosa, omissão de riscos e coleta de dados pessoais. A nota enfatiza que a ausência de informações claras e a promessa de ganhos fáceis podem induzir consumidores ao erro, especialmente os mais jovens, os endividados ou com propensão a comportamentos compulsivos.
Quais abusos foram identificados nas práticas das plataformas de apostas?
Segundo a nota, a expansão agressiva do mercado de bets no Brasil tem sido acompanhada por estratégias de marketing que exploram a inexperiência dos consumidores. Foram apontadas condutas como:
- Publicidades com influenciadores que omitem riscos e apresentam apenas supostos ganhos fáceis;
- Ausência de transparência sobre as probabilidades reais de acerto;
- Coleta excessiva ou desnecessária de dados pessoais, sem garantias claras de proteção e tratamento adequado.
O documento destaca a responsabilidade solidária de influenciadores que, ao promoverem plataformas sem observar os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), podem responder por eventuais danos.
O que a nota técnica recomenda aos órgãos de defesa do consumidor?
A nota propõe a atuação coordenada dos entes do SNDC em frentes como:
- Fortalecimento da fiscalização conjunta com Procons, Ministério Público e outras autoridades;
- Promoção de campanhas educativas sobre os riscos associados às apostas;
- Criação de canais específicos para recebimento de denúncias e reclamações de consumidores;
- Responsabilização de agentes e promotores que descumpram normas consumeristas, inclusive digitais.
Além disso, a Senacon recomenda que os órgãos acompanhem os desdobramentos da regulamentação federal sobre apostas, sem prejuízo da aplicação imediata do CDC a essas relações de consumo.
Legislação de referência
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
Art. 6º, III:
“São direitos básicos do consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.”
Art. 36:
“A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.”
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018)
Art. 6º, VI:
“São princípios do tratamento de dados pessoais: a transparência, que garante aos titulares informações claras, precisas e facilmente acessíveis.”
Documento relacionado: Nota Técnica Conjunta Senacon/Procon-RJ nº 01/2025