A Anvisa publicou duas resoluções determinando a apreensão de lotes dos medicamentos Rybelsus e Ofev, identificados como falsificados. A decisão foi adotada por meio de ações administrativas do órgão, que atua na regulação e fiscalização sanitária nacional.
A falsificação foi confirmada após os fabricantes negarem a produção dos lotes em questão. A medida visa proteger a saúde pública e coibir a circulação de produtos irregulares no mercado farmacêutico nacional.
Medicamentos não foram reconhecidos pelos fabricantes
O lote M088499 do medicamento Rybelsus, que contém o princípio ativo semaglutida e é utilizado no tratamento do diabetes tipo 2, foi classificado como falsificado. A fabricante Novo Nordisk afirmou que não reconhece o lote como sendo de sua produção.
Da mesma forma, o lote 681522 do medicamento Ofev, indicado para tratar a fibrose pulmonar idiopática e a doença pulmonar intersticial associada à esclerose sistêmica, também não foi reconhecido pela fabricante Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. A Anvisa determinou a apreensão imediata desses produtos.
Questão jurídica envolvida
A medida administrativa adotada pela Anvisa se baseia em sua competência legal para proteger a saúde pública, especialmente diante de produtos identificados como falsificados. A falsificação de medicamentos configura infração sanitária e representa grave risco à saúde, permitindo a adoção de medidas como apreensão e interdição, conforme previsto na legislação sanitária brasileira.
Fundamentos legais e orientações da Anvisa
A Anvisa orienta que consumidores e profissionais de saúde adquiram medicamentos apenas em estabelecimentos devidamente regularizados, sempre com embalagem completa e nota fiscal. Em caso de suspeita de falsificação, os produtos não devem ser utilizados, devendo-se contatar a empresa fabricante e notificar a Anvisa, por meio dos sistemas Notivisa ou Ouvidoria, disponíveis na plataforma FalaBR.
Legislação de referência
Lei 6.360/1976, artigo 6º:
“É proibida a fabricação, distribuição e comercialização de produtos sem registro, quando exigido, ou falsificados.”
Lei 9.782/1999, artigo 7º, inciso XV:
“Compete à Anvisa determinar a apreensão e inutilização de produtos que apresentem risco à saúde pública.”
Decreto-Lei 986/1969, artigo 63:
“Serão interditados e apreendidos os alimentos, drogas, medicamentos e cosméticos falsificados, adulterados ou impróprios para o consumo.”
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária