O TST lançou edital para discutir se o atraso reiterado e injustificado no pagamento de salários pode ser considerado automaticamente como gerador de dano moral ao trabalhador. Mas como essa discussão pode impactar os direitos dos empregados e as obrigações dos empregadores? A seguir, explicamos os pontos centrais da controvérsia e os possíveis efeitos jurídicos da definição a ser firmada pelo Pleno.
A medida foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e abre prazo de 15 dias úteis para manifestação de pessoas, órgãos e entidades interessadas, inclusive para eventual ingresso como amicus curiae. O debate ocorre no âmbito do Incidente de Recursos Repetitivos TST-IncJulgRREmbRep – 0000477-55.2023.5.06.0121.
O que motivou a abertura do incidente no TST
A questão chegou ao Tribunal Superior do Trabalho diante da divergência existente entre os Tribunais Regionais do Trabalho sobre o reconhecimento de dano moral presumido em casos de atraso no pagamento dos salários. Enquanto alguns julgados consideram necessária a comprovação do prejuízo extrapatrimonial, outros entendem que a lesão é presumida.
Essa divergência se reflete em decisões como a do TRT da 2ª Região, que decidiu que o mero atraso salarial não gera automaticamente o direito à indenização por dano moral . Em sentido oposto, o próprio TST já manteve condenação por dano moral coletivo em caso de dispensa em massa sem o pagamento das verbas rescisórias.
Qual é a controvérsia jurídica debatida
A discussão principal gira em torno da interpretação jurídica sobre o atraso reiterado e injustificado no pagamento dos salários. A questão que será objeto de análise pelo Pleno do TST é: “O atraso reiterado e injustificado no pagamento de salários pelo empregador configura hipótese de dano moral ao empregado sujeito à reparação?”.
O julgamento do incidente permitirá a fixação de tese jurídica com efeito vinculante para os demais tribunais trabalhistas, conforme previsão dos artigos 896-C, § 8º, da CLT, e 284, IV, do Regimento Interno do TST.
Quais fundamentos jurídicos estão em jogo
A análise envolverá princípios constitucionais como o direito à dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e o direito à remuneração tempestiva, previstos nos artigos 1º, III e IV, e 7º, inciso X, da Constituição Federal.
Além disso, será discutida a aplicação da teoria do dano moral in re ipsa, segundo a qual o dano é presumido diante da gravidade do ato ilícito, dispensando prova do sofrimento concreto da vítima.
Como a decisão do TST pode afetar trabalhadores e empresas
A definição do TST terá repercussão direta sobre as ações trabalhistas que discutem indenização por atraso salarial, podendo uniformizar o entendimento sobre a necessidade (ou não) de comprovação do abalo moral.
Se for reconhecido o dano moral presumido, empresas poderão ser condenadas mesmo sem demonstração de prejuízo emocional individualizado. Por outro lado, uma decisão pela necessidade de prova poderá restringir o alcance dessas indenizações, exigindo elementos objetivos em cada caso concreto.
Legislação de referência
Art. 7º, inciso X, da Constituição Federal:
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.
Art. 896-C, § 8º, da CLT:
As partes e os demais interessados poderão manifestar-se, inclusive por meio de amicus curiae, nos incidentes de julgamento de recursos de natureza repetitiva.
Art. 284, IV, do Regimento Interno do TST:
Compete ao Pleno processar e julgar incidentes de julgamento de recursos extraordinários repetitivos.
Processo relacionado: IncJulgRREmbRep 0000477-55.2023.5.06.0121