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Moraes ordena acesso de réus ao conteúdo bruto do HD apreendido com Mauro Cid pela Polícia Federal

Ministro também cobra da PGR informações sobre o andamento da delação premiada de Mauro Cid após setembro de 2023

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal disponibilize aos réus na Ação Penal 2668 o conteúdo bruto do disco rígido com dados apreendidos nos celulares de Mauro Cid e sua esposa. Mas o que motivou essa decisão e quais são os seus efeitos no processo? Acompanhe a seguir os fundamentos e as consequências práticas.

A decisão monocrática, proferida em 5 de junho de 2025, atendeu parcialmente ao pedido da defesa do general da reserva Walter Braga Netto, réu na ação que apura a tentativa de golpe de Estado. O ministro fixou prazo de 24 horas para que o material seja disponibilizado às defesas no mesmo link já fornecido anteriormente à PGR, reafirmando o princípio do contraditório e da ampla defesa.

O que motivou o pedido da defesa

A defesa de Walter Braga Netto solicitou o acesso ao conteúdo integral do HD, alegando ausência do material nos autos eletrônicos e nas cópias fornecidas fisicamente. O disco contém dados extraídos dos aparelhos celulares de Mauro Cid e Gabriela Cid no contexto da Operação Tempus Veritatis. Além disso, o general requereu a suspensão da instrução processual, o que foi negado por Moraes.

O argumento principal da defesa era a necessidade de tempo razoável para análise do conteúdo, dada sua complexidade técnica e o volume de dados. Também foi solicitado o adiamento dos interrogatórios até a conclusão dessa análise, pedido igualmente indeferido pelo relator.

Fundamento jurídico da decisão

O ministro Alexandre de Moraes reconheceu que o conteúdo extraído dos celulares, armazenado no HD sob custódia da Polícia Federal, não havia sido juntado aos autos da Petição 11.767. Com base no artigo 231 do Código de Processo Penal, que permite a juntada de documentos em qualquer fase do processo, o ministro entendeu ser legítimo o pleito de acesso pelos réus.

Apesar disso, Moraes destacou que o material não foi utilizado pela Procuradoria-Geral da República como base para a denúncia, o que afasta eventual alegação de cerceamento de defesa.

Repercussões práticas no processo penal

Ao determinar a liberação do conteúdo do HD, Moraes buscou assegurar a paridade de armas entre acusação e defesa, permitindo que os réus tenham ciência e possam analisar os elementos eventualmente relevantes. A negativa de suspender a instrução penal, por outro lado, reforça o entendimento do ministro sobre a suficiência do material já constante dos autos para o andamento do processo.

A decisão também exige que a PGR informe se houve movimentação posterior ao dia 22 de setembro de 2023 no procedimento administrativo instaurado para acompanhar a delação premiada de Mauro Cid. Caso existam atualizações, os documentos devem ser imediatamente juntados aos autos.

Quais os limites da decisão de Moraes

Importante destacar que, segundo Moraes, o procedimento administrativo da PGR não integra o acordo de colaboração firmado entre Mauro Cid e a Polícia Federal, o que limita sua relevância no controle de legalidade da delação. Ainda assim, determinou-se a verificação de sua tramitação por respeito ao devido processo legal.

Também foi rejeitado o pedido da defesa para que o réu acompanhasse, como ouvinte, os depoimentos de testemunhas em núcleos distintos do processo, por não haver previsão legal para tal medida.

Legislação de referência

Código de Processo Penal
Art. 231. Salvo os casos expressos, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

Processo relacionado: AP 2668

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