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STF iniciou julgamento de Carla Zambelli por invasão de sistemas e falsidade ideológica no CNJ

Ministros Moraes e Dino votam pela condenação de Zambelli a mais de três anos de prisão por crimes cibernéticos no CNJ

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal começou a julgar a deputada federal Carla Zambelli na Ação Penal 2.428, na qual ela responde por crimes de invasão de dispositivo informático qualificada e falsidade ideológica, ambos cometidos em concurso de pessoas. A acusação se refere à suposta participação da parlamentar em ataques a sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com emissão de documentos falsos em nome do Ministro Alexandre de Moraes.

O relator do caso, Ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar. Ele rejeitou todas as preliminares de nulidade e, no mérito, reconheceu a responsabilidade penal da ré. O ministro propôs a condenação de Carla Zambelli à pena de 3 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 40 dias-multa, por envolvimento na inserção fraudulenta de informações em sistemas judiciais e emissão de mandado de prisão falso.

Ministro relator atribui a Zambelli papel de instigadora dos crimes

No voto proferido, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que Carla Zambelli foi responsável por instigar e coordenar os atos executados por Walter Delgatti, que confessou a autoria das invasões. O relator sustentou que a parlamentar ofereceu contrapartidas profissionais e utilizou sua estrutura parlamentar para viabilizar as ações criminosas.

A proposta de pena, conforme o voto, considera a atuação intelectual da ré, a reprovabilidade da conduta e o objetivo de gerar repercussão política a partir da falsificação de documentos oficiais do Judiciário.

STF julga Zambelli por crimes contra a fé pública e segurança de sistemas judiciais

Carla Zambelli foi denunciada com base nos artigos 154-A, § 2º (invasão de dispositivo informático com prejuízo econômico) e 299 (falsidade ideológica) do Código Penal. O relator aplicou ainda as regras de concurso de pessoas (art. 29) e concurso material de crimes (art. 69).

A defesa da parlamentar negou a autoria, alegou ausência de provas e afirmou que Delgatti teria atuado de forma autônoma. Argumentos que, segundo Moraes, não afastam os elementos constantes nos autos.

Julgamento será retomado com votos dos demais ministros

Além do relator, o Ministro Flávio Dino já votou, acompanhando integralmente a proposta de condenação de Carla Zambelli. O julgamento prossegue na Primeira Turma, composta ainda pelos ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Legislação de referência

Código Penal

Art. 154-A, § 2º – Invasão de dispositivo informático qualificada pelo prejuízo econômico.
Art. 299 – Falsidade ideológica.
Art. 29 – Concurso de pessoas.
Art. 69 – Concurso material.

Processo relacionado: AP 2428

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