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Dino concede prazo de 10 dias para Congresso detalhar autoria de emendas ao Orçamento

Ministro Flávio Dino determinou que Congresso detalhe autoria de emendas para garantir rastreabilidade e transparência

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Congresso Nacional esclareça os procedimentos para identificação dos parlamentares responsáveis pelas propostas de alteração no planejamento orçamentário. A decisão, de natureza monocrática, estabelece um prazo de 10 dias úteis para que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal apresentem as informações solicitadas.

Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá explicar a integração do Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (CIPI) ao controle das emendas parlamentares e detalhar o procedimento de avaliação de impedimentos de ordem técnica.

Contexto da determinação sobre a transparência nas emendas parlamentares

A decisão foi proferida no âmbito da ADPF 854, que trata da execução de emendas parlamentares em conformidade com os princípios constitucionais de transparência e rastreabilidade. Relatórios apresentados por entidades como a Associação Contas Abertas e a Transparência Brasil apontaram que os formulários usados pelo Congresso não possibilitam a identificação dos autores das emendas de comissão e de bancada.

Inconsistências no registro das emendas parlamentares

As entidades também denunciaram inconsistências na integração dos dados das emendas ao Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (CIPI), inviabilizando a verificação da compatibilidade entre os projetos financiados e as ações previstas no cadastro. A ausência da classificação funcional programática de cada obra também foi apontada como fator que compromete a transparência.

Fundamentos jurídicos da decisão do ministro Flávio Dino

Flávio Dino ressaltou a obrigação de cumprimento do Plano de Trabalho homologado pelo STF, que prevê mecanismos para assegurar transparência e rastreabilidade no uso de recursos públicos. O ministro determinou ainda a disponibilização pública dos registros e documentos produzidos pelo Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE), em atenção ao princípio da publicidade administrativa.

Impactos da decisão na execução orçamentária

A decisão exige do Congresso a implementação de campos específicos para identificação dos autores das emendas e a integração efetiva dos sistemas de dados orçamentários ao CIPI. A medida busca assegurar o controle social sobre a destinação dos recursos públicos, promovendo maior eficiência e fiscalização da execução orçamentária.

Legislação de referência

Lei Complementar nº 210/2024
(Dispõe sobre a proposição e execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual).

Resolução nº 001/2025 do Congresso Nacional
(Altera a Resolução nº 001/2006 para regulamentar o registro das emendas de comissão e de bancada).

Processo relacionado: ADPF 854

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