O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Congresso Nacional esclareça os procedimentos para identificação dos parlamentares responsáveis pelas propostas de alteração no planejamento orçamentário. A decisão, de natureza monocrática, estabelece um prazo de 10 dias úteis para que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal apresentem as informações solicitadas.
Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá explicar a integração do Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (CIPI) ao controle das emendas parlamentares e detalhar o procedimento de avaliação de impedimentos de ordem técnica.
Contexto da determinação sobre a transparência nas emendas parlamentares
A decisão foi proferida no âmbito da ADPF 854, que trata da execução de emendas parlamentares em conformidade com os princípios constitucionais de transparência e rastreabilidade. Relatórios apresentados por entidades como a Associação Contas Abertas e a Transparência Brasil apontaram que os formulários usados pelo Congresso não possibilitam a identificação dos autores das emendas de comissão e de bancada.
Inconsistências no registro das emendas parlamentares
As entidades também denunciaram inconsistências na integração dos dados das emendas ao Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (CIPI), inviabilizando a verificação da compatibilidade entre os projetos financiados e as ações previstas no cadastro. A ausência da classificação funcional programática de cada obra também foi apontada como fator que compromete a transparência.
Fundamentos jurídicos da decisão do ministro Flávio Dino
Flávio Dino ressaltou a obrigação de cumprimento do Plano de Trabalho homologado pelo STF, que prevê mecanismos para assegurar transparência e rastreabilidade no uso de recursos públicos. O ministro determinou ainda a disponibilização pública dos registros e documentos produzidos pelo Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE), em atenção ao princípio da publicidade administrativa.
Impactos da decisão na execução orçamentária
A decisão exige do Congresso a implementação de campos específicos para identificação dos autores das emendas e a integração efetiva dos sistemas de dados orçamentários ao CIPI. A medida busca assegurar o controle social sobre a destinação dos recursos públicos, promovendo maior eficiência e fiscalização da execução orçamentária.
Legislação de referência
Lei Complementar nº 210/2024
(Dispõe sobre a proposição e execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual).
Resolução nº 001/2025 do Congresso Nacional
(Altera a Resolução nº 001/2006 para regulamentar o registro das emendas de comissão e de bancada).
Processo relacionado: ADPF 854