O STF começou nesta terça-feira (25) o julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados por tentativa de golpe de Estado. A análise está sendo feita pela Primeira Turma, sob a presidência do ministro Cristiano Zanin.
A denúncia está formalizada na Petição (Pet) 12100 e abrange o chamado “Núcleo Crucial”, grupo apontado pela PGR como responsável por planejar ações para impedir a posse do presidente eleito em 2022.
Denunciados incluem militares e ex-integrantes do governo
Entre os denunciados estão o deputado federal Alexandre Ramagem, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o almirante Almir Garnier Santos, os generais da reserva Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto, além de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência. A acusação envolve atos preparatórios para ruptura institucional.
Supremo analisa se há justa causa para abertura de ação penal
A Primeira Turma julga se a denúncia da PGR apresenta elementos suficientes para a abertura de ação penal contra os envolvidos. O relator, ministro Alexandre de Moraes, leu seu relatório no início da sessão. Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustentou oralmente a acusação, e os advogados dos réus apresentaram suas defesas.
O julgamento segue o rito da Lei 8.038/1990 e do Regimento Interno do STF. A ordem dos votos respeita a antiguidade dos ministros: após o relator, votam os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por fim, o presidente da Turma, Cristiano Zanin.
Julgamento pode resultar em abertura de ação penal
Se a denúncia for recebida, os acusados se tornam réus e responderão a ação penal perante o STF. Caso rejeitada, o processo é arquivado. Ainda é possível a apresentação de embargos de declaração para esclarecimentos após a publicação do acórdão.
Estão previstas até três sessões para a conclusão da análise: uma pela manhã e outra à tarde nesta terça-feira (25), com possível continuidade na quarta-feira (26).
Legislação de referência
Código Penal
Art. 359-M. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais
Processo relacionado: Pet 12100