O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a fixação equitativa de honorários advocatícios no Tema de Repercussão Geral nº 1.255 se aplica exclusivamente a causas envolvendo a Fazenda Pública. A questão de ordem foi resolvida por unanimidade pelo Plenário, em sessão virtual realizada entre 28 de fevereiro e 11 de março de 2025. Mas qual o impacto dessa delimitação para advogados e entes públicos?
Contexto da discussão no STF
O Tema 1.255 trata da possibilidade de fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa, conforme previsto no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (CPC), quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico forem elevados. O debate surgiu a partir de um recurso extraordinário interposto pela União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia vedado a aplicação da equidade em tais casos.
Diante da complexidade do tema e do impacto para a advocacia e para os cofres públicos, diversas entidades participaram do julgamento na condição de amici curiae, incluindo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e procuradorias estaduais.
A controvérsia jurídica sobre os honorários
A principal controvérsia envolvia a interpretação dos dispositivos do CPC que regulam a fixação de honorários. O STJ, em sede de recurso repetitivo, entendeu que a equidade só poderia ser aplicada em hipóteses excepcionais, como quando o proveito econômico fosse irrisório ou inestimável, ou o valor da causa muito baixo.
A Fazenda Pública, por sua vez, sustentava que a fixação equitativa deveria ser admitida também quando a aplicação dos percentuais legais levasse a valores excessivamente elevados, especialmente considerando a simplicidade da causa e o impacto no orçamento público.
Fundamentos da decisão do STF
O relator do caso, ministro André Mendonça, esclareceu que a discussão sobre a fixação de honorários advocatícios por equidade no Tema 1.255 está restrita a processos que envolvem a Fazenda Pública. Esse entendimento foi necessário para delimitar o escopo da repercussão geral e evitar que a decisão afetasse outras categorias de litígios.
A decisão do STF alinha-se à tese defendida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que ressaltou a necessidade de ponderação entre o direito dos advogados à justa remuneração e a proteção do erário público.
Impactos da decisão para a advocacia e a Fazenda Pública
Com essa definição, o julgamento do Tema 1.255 não terá repercussão em processos que não envolvem a Fazenda Pública. Isso significa que, em ações privadas, a fixação de honorários advocatícios seguirá as regras gerais do CPC, sem a possibilidade de equidade baseada apenas no alto valor da condenação.
Para advogados que atuam contra entes públicos, a decisão reafirma que os honorários devem ser fixados conforme os percentuais estabelecidos no CPC, salvo nos casos excepcionais previstos em lei. Já para a Fazenda Pública, o entendimento do STF representa uma diretriz clara sobre a aplicação da equidade e pode impactar a estratégia processual dos entes federativos.
Legislação de referência
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
- Artigo 85, § 2º: Estabelece que os honorários advocatícios sucumbenciais serão fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, da causa ou do proveito econômico.
- Artigo 85, § 3º: Prevê a fixação escalonada de honorários quando a Fazenda Pública for parte, com percentuais reduzidos conforme o valor da causa.
- Artigo 85, § 8º: Autoriza a fixação equitativa de honorários apenas quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo.
Processo relacionado: RE 1.412.069