A Justiça do Distrito Federal condenou o governo local a indenizar em R$ 75 mil, por danos morais, o pai de um paciente que morreu após falha no atendimento médico no Hospital Regional de Planaltina. A sentença foi proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública e destacou que houve negligência no tratamento do paciente, o que contribuiu diretamente para o óbito.
Contexto do caso
O caso envolveu Marcelo Queiroz de Oliveira, que sofreu um acidente de trânsito em 24 de agosto de 2019, na Rodovia DF 250, e foi encaminhado ao Hospital Regional de Planaltina. Apesar de apresentar sintomas graves, como dores no quadril, palidez e dificuldade para se levantar, Marcelo recebeu alta médica com diagnóstico de ausência de lesões graves.
Poucas horas após a alta, seu quadro piorou. Ele sofreu uma parada cardiorrespiratória ainda no hospital, onde foi submetido a uma cirurgia de emergência. Contudo, a intervenção foi tardia, e Marcelo faleceu em 25 de agosto de 2019.
O autor da ação, pai do paciente, alegou negligência e imperícia da equipe médica, que não seguiu os protocolos adequados para casos de trauma. Durante o julgamento, laudos e depoimentos apontaram que o atendimento prestado foi insuficiente e que a alta hospitalar precoce contribuiu para a piora do quadro clínico.
Questão jurídica envolvida
Na sentença, o juiz afirmou que a falha no atendimento violou os princípios constitucionais do Direito à Saúde e à Vida, resultando na responsabilidade civil do Distrito Federal. A decisão baseou-se no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado por atos de seus agentes.
O magistrado destacou que o atendimento inicial foi inadequado e negligente, não tendo sido seguido o protocolo previsto para vítimas de trauma. Segundo a perícia, o intervalo prolongado entre o acidente e a cirurgia contribuiu diretamente para o óbito.
Impactos práticos
A condenação reforça a responsabilidade do Estado na prestação de serviços de saúde e a obrigatoriedade de seguir protocolos médicos adequados. Além disso, o caso serve como alerta para a melhoria do atendimento nas unidades hospitalares, com foco na redução de erros médicos e na ampliação da segurança dos pacientes.
Legislação de referência
Artigo 37, §6º, da Constituição Federal:
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Processo relacionado: 0707945-34.2024.8.07.0018