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CNJ aplica medida cautelar contra juiz do TJMS por suspeitas de fraude judicial em caso de venda de sentenças

As investigações apontam movimentações financeiras incompatíveis com os rendimentos do magistrado e conexões com investigados na Operação Última Ratio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de sua Corregedoria Nacional, determinou nesta quinta-feira (19/12) o afastamento cautelar do juiz Paulo Afonso de Oliveira, titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande (MS). A decisão foi fundamentada em indícios de corrupção e envolvimento do magistrado em esquemas de fraude judicial relacionados à venda de sentenças.

Contexto da investigação e motivos do afastamento

A medida foi aplicada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques, com base em provas compartilhadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As investigações apontam movimentações financeiras incompatíveis com os rendimentos do magistrado e conexões com investigados na Operação Última Ratio, que apura a comercialização de decisões judiciais em tribunais estaduais e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Desde novembro, o ministro Campbell Marques havia requisitado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) informações detalhadas sobre a conduta do juiz em processos específicos. As evidências apresentadas indicam possível uso do cargo para obtenção de vantagens ilícitas, além de ameaças à regularidade das investigações caso o magistrado permanecesse em atividade.

Objetivos e impacto da medida cautelar

O afastamento cautelar busca garantir a integridade das investigações em curso e evitar qualquer interferência por parte do magistrado. Segundo o corregedor, a celeridade na aplicação da medida é essencial para preservar a confiabilidade do sistema judiciário e apurar as responsabilidades de forma isenta.

Legislação de referência

  • Constituição Federal, Artigo 93, inciso VIII: Estabelece normas sobre a atuação dos magistrados e mecanismos disciplinares.
  • Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979), Artigo 27: Dispõe sobre o afastamento cautelar de magistrados para apuração de infrações disciplinares.

Processo relacionado: Não divulgado

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