O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a União propuseram ação cautelar perante a Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, visando a indisponibilidade de bens de diversas entidades associativas e seus dirigentes. A medida busca resguardar a eficácia de futura ação principal, voltada à reparação dos danos causados por supostas fraudes relacionadas a descontos associativos indevidos em benefícios previdenciários.
A ação foi motivada pelas investigações conduzidas na Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que apontam para um esquema nacional de corrupção e apropriação indevida de valores de aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
Questão jurídica envolvida
A principal controvérsia jurídica diz respeito à prática de atos lesivos à Administração Pública Federal, enquadrados na Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). As entidades investigadas são acusadas de realizar descontos indevidos nos benefícios pagos pelo INSS, sem autorização válida dos segurados, e de promover vantagens indevidas a servidores públicos.
A legitimidade do INSS e da União para propor a medida está fundamentada nos artigos 1º, 4º e 5º da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) e no artigo 19, § 4º, da Lei 12.846/2013, que permite a indisponibilidade de bens para assegurar futura reparação integral do dano.
Fundamentos jurídicos da cautelar
A petição menciona que, entre 2019 e 2025, os prejuízos somam aproximadamente R$ 2,5 bilhões, conforme estimativas da Dataprev. As entidades, segundo os documentos, operavam com estruturas incompatíveis com o volume de associados e eram, em sua maioria, controladas por “laranjas”, com indícios de corrupção ativa e passiva, além de lavagem de dinheiro.
A fundamentação jurídica sustenta que o bloqueio cautelar dos bens é necessário para evitar a dilapidação patrimonial dos requeridos, garantindo a efetividade de eventual condenação e ressarcimento ao erário. Também foi requerida a quebra de sigilos bancário e fiscal, além da apreensão de passaportes e suspensão de atividades das entidades apontadas como de fachada.
Impactos práticos da medida
A medida visa preservar a solvência do INSS diante do aumento exponencial de demandas judiciais por descontos indevidos, especialmente após a repercussão da Operação Sem Desconto. Segundo dados da própria autarquia, mais de 52 mil ações já foram ajuizadas com pedidos de devolução de valores e indenização por danos morais.
Caso deferida, a tutela cautelar poderá garantir o bloqueio de valores suficientes para cobrir os danos estimados, além de reforçar o compromisso institucional com a integridade da política previdenciária.
Legislação de referência
Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)
Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público…
III – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos…
Art. 19
§ 4º O Ministério Público ou a Advocacia Pública ou órgão de representação judicial, ou equivalente, do ente público poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia do pagamento da multa ou da reparação integral do dano causado…
Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública)
Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano…
Código de Processo Civil
Art. 300 A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Processo relacionado: Ação Cautelar 35014.173346/2025-18