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STF mantém prisão de líder de organização criminosa ligada ao tráfico internacional de armas

Ministro Alexandre de Moraes nega pedido de liberdade para Herbert Belo de Oliveira Araújo, condenado a 43 anos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão de Herbert Belo de Oliveira Araújo, condenado a 43 anos de prisão no âmbito da operação Pneu de Ferro, que desarticulou uma organização criminosa transnacional voltada ao tráfico internacional de armas de fogo e munições. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 246672, em que a defesa do réu havia solicitado sua libertação.

Operação e condenação

A operação Pneu de Ferro, deflagrada pela Polícia Federal, teve como objetivo combater o tráfico internacional de armas. Herbert Belo de Oliveira Araújo, apontado como líder da organização criminosa, foi condenado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, que também negou a ele o direito de recorrer em liberdade. A condenação foi baseada na posição de liderança de Herbert dentro da organização e em sua habitualidade na prática de crimes relacionados ao tráfico de armas e munições.

Pedidos de revogação da custódia foram apresentados pela defesa ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ambos foram rejeitados. No Supremo, a defesa reiterou o pedido de liberdade, alegando a inexistência de fundamentos que justificassem a prisão preventiva.

Gravidade das condutas e decisão do STF

Ao negar o habeas corpus, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que os fundamentos apresentados pelas instâncias anteriores são válidos. Ele destacou que, além da recorrência de crimes cometidos por Herbert, há indícios de que ele mantém vínculos com facções criminosas tanto no Rio de Janeiro quanto em São Paulo. Segundo os autos, as armas e munições importadas pelo grupo criminoso eram destinadas a abastecer comunidades controladas pelo tráfico de drogas.

Na avaliação do ministro, a gravidade das práticas ilícitas atribuídas a Herbert, bem como sua posição dentro da organização criminosa, justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública.

Legislação de referência

  • Código de Processo Penal, Art. 312:
    “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.”
  • Lei 12.850/2013, Art. 2º:
    “Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.”

Processo relacionado: HC 246672

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