A 1ª Vara Federal de Palmeiras das Missões (RS) determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) corrija o valor da pensão por morte concedida a uma família. O juiz Henrique Franck Naiditch decidiu que, devido a um dos filhos do falecido estar no espectro autista, a família tem direito ao recebimento de 100% do valor do benefício.
O caso
A mãe da criança ingressou com a ação após o falecimento do pai em um acidente de trânsito laboral, ocorrido em março de 2023. A pensão por morte havia sido concedida pelo INSS, mas com base em 80% do valor da aposentadoria a que o falecido teria direito. A autora argumentou que, devido ao diagnóstico de autismo de um dos filhos, a família deveria receber a pensão integral.
O INSS defendeu que, em casos de crianças dependentes, não há como realizar perícia médica para comprovar incapacidade laboral, já que a incapacidade é considerada íncita à idade infantil. Alegou ainda que não seria possível conceder o benefício integral com base nas alegações apresentadas.
Fundamentação do juiz
O juiz Henrique Franck Naiditch ressaltou que a pensão por morte tem o objetivo de minimizar as perdas econômicas dos dependentes. Ele explicou que a legislação brasileira, em especial a Emenda Constitucional 103/2019, prevê o pagamento de 100% do valor da pensão quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Com base nos documentos apresentados e em laudo pericial, o magistrado constatou que o filho do falecido possui diagnóstico de Síndrome de Asperger, o que o enquadra no § 2º do art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019. Assim, a pensão por morte deve ser calculada com base em 100% do salário de benefício.
Decisão e efeitos
A sentença julgou procedente o pedido da mãe, determinando que o INSS implemente a nova renda e pague as diferenças vencidas desde a concessão inicial do benefício. A decisão garante à família o recebimento de 100% da pensão por morte, incluindo o pagamento retroativo. Cabe recurso às Turmas Recursais.
Questão jurídica envolvida
O caso envolve a interpretação das normas previdenciárias em relação à pensão por morte e a inclusão de dependentes com deficiência no cálculo do valor integral do benefício. A decisão reforça o direito de famílias com dependentes em situação de vulnerabilidade a receber 100% do benefício previdenciário.
Legislação de referência
- Emenda Constitucional 103/2019:
Art. 23, § 2º – “O valor do benefício de pensão por morte será equivalente a 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente, quando houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.”
Processo relacionado: Não divulgado.