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AGU pede que STF reconheça constitucionalidade de lei que garante devolução de tributos a consumidores de energia

Lei 14.385/2022 visa assegurar direito dos consumidores à devolução de valores indevidamente cobrados pelas distribuidoras de energia elétrica

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da Lei nº 14.385/2022, que estabelece a devolução de tributos recolhidos a maior pelas distribuidoras de energia elétrica aos consumidores. A defesa foi apresentada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324, em julgamento realizado na quarta-feira, 4 de setembro.

Contexto da devolução dos tributos

A Lei 14.385/2022 foi promulgada após uma decisão do STF que determinou a exclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão do Supremo estipulou que essa exclusão deveria ser aplicada retroativamente a partir de março de 2017. Como resultado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) passou a considerar a exclusão do ICMS na base do PIS/Cofins durante os processos de revisão tarifária, o que resultou em reajustes menores nas tarifas de energia desde 2020.

Sustentação oral da AGU

Durante a sustentação oral no STF, o advogado da União Raphael Ramos Monteiro de Souza argumentou que a legislação tem o objetivo de proteger os direitos dos consumidores e garantir o equilíbrio nas relações contratuais entre os consumidores e as distribuidoras de energia elétrica. Ele afirmou que o Congresso Nacional agiu de maneira legítima e proporcional ao evitar o enriquecimento sem causa por parte das distribuidoras no contexto contratual.

A AGU enfatizou que a norma é totalmente compatível com a Constituição, representando uma ação adequada e proporcional do legislador para promover a equidade e manter o equilíbrio econômico-financeiro nas relações jurídicas. “O equilíbrio econômico-financeiro deve ser mantido para ambos os lados da relação jurídica”, defendeu.

Status do julgamento no STF

O julgamento no STF foi suspenso após o pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Até o momento, seis ministros já votaram a favor da constitucionalidade da lei, mostrando uma tendência de apoio à manutenção da norma.

Impacto da decisão e próximas etapas

A suspensão do julgamento indica que o STF está dando uma atenção cuidadosa à questão, especialmente devido ao impacto financeiro significativo para as distribuidoras de energia elétrica e os consumidores. A decisão final pode afetar a forma como os tributos são calculados e devolvidos, influenciando diretamente o custo da energia elétrica para os consumidores.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central é a devolução de tributos cobrados a maior das distribuidoras de energia elétrica e a compatibilidade da Lei 14.385/2022 com a Constituição. O julgamento aborda temas de direito tributário, proteção do consumidor e equilíbrio nas relações contratuais.

Legislação de referência

Lei 14.385/2022: “Art. 1º – As distribuidoras de energia elétrica devem devolver aos consumidores os valores recolhidos a maior em razão da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins.”

Processo relacionado: ADI 7324

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