O Partido Novo apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7698) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar o prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina o número de parlamentares de cada partido no Congresso Nacional, utilizado como critério para participação de candidatas e candidatos em debates nas emissoras de rádio e televisão. A ação foi sorteada para o ministro Gilmar Mendes.
O pedido do Partido Novo
De acordo com a Resolução TSE 23.610/2019, os partidos precisam ter, no mínimo, cinco deputados federais até o dia 20 de julho do ano eleitoral para garantir participação nos debates. O Partido Novo, no entanto, solicita que esse prazo seja estendido para 5 de agosto, data que marca o encerramento das convenções partidárias no calendário eleitoral.
Despacho do ministro Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes, em despacho assinado na última quarta-feira (14), ressaltou a importância da questão e determinou que o TSE preste informações sobre o tema com urgência, no prazo de cinco dias. Após essa etapa, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão três dias para se manifestar.
Questão jurídica envolvida
A ação levanta questões sobre a constitucionalidade do prazo estabelecido pelo TSE para contagem de parlamentares, que influencia diretamente a participação dos partidos nos debates eleitorais, e busca ajustar o calendário eleitoral de forma a incluir eventos importantes como as convenções partidárias.
Legislação de referência
Resolução TSE 23.610/2019: Regula a propaganda eleitoral, uso de horário gratuito, e condutas ilícitas em campanha eleitoral.
- Artigo 62, § 2º: “Somente poderão participar dos debates transmitidos por emissoras de rádio e televisão os partidos políticos e as coligações com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.”
Constituição Federal de 1988: Fundamenta os princípios de igualdade e justiça na participação política e nos processos eleitorais.
- Artigo 17, § 3º: “Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.”
- Artigo 5º, inciso II: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
Processo relacionado: ADI 7698