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TST condena município a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo por descumprir normas de saúde e segurança

Sétima Turma reafirma a obrigatoriedade do cumprimento das normas de higiene e segurança do trabalho em conselhos tutelares

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Município de Laranjeiras (SE) a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo devido ao descumprimento de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho em conselhos tutelares. A decisão é uma resposta às condições inadequadas de trabalho enfrentadas pelos conselheiros tutelares da região, que incluíam a falta de água potável, problemas sanitários e a ausência de conforto térmico nos locais de trabalho.

Contexto do caso

O caso começou em 2016, quando conselheiros tutelares de dois distritos de Laranjeiras denunciaram ao Ministério Público do Trabalho (MPT) a ausência de água potável, de linha telefônica e de veículos para o desempenho de suas funções, além de diversas irregularidades nas instalações sanitárias dos imóveis onde trabalhavam. Após tentativas sem sucesso de resolver as questões de forma administrativa, o MPT ajuizou uma ação civil pública em 2019.

Segundo laudo de um engenheiro de segurança do trabalho, os banheiros não estavam adequados, faltavam divisões por sexo, as toalhas eram de uso coletivo, e os conselheiros tinham que comprar água para beber. Além disso, as salas de trabalho não contavam com ar-condicionado ou ventiladores, agravando as condições de trabalho.

Decisões anteriores e fundamentação do TST

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) inicialmente condenou o município a adequar as instalações dos conselhos tutelares e a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) afastou a indenização por dano moral coletivo, alegando que não havia prova de que o município tivesse agido de maneira a violar a honra ou a integridade moral da coletividade.

Ao julgar o recurso de revista do MPT, o ministro Cláudio Brandão, relator do caso no TST, enfatizou que o interesse coletivo a ser protegido é a garantia do cumprimento das normas trabalhistas pelo município. A condenação, segundo o ministro, serve para demonstrar à sociedade que a lei é aplicável a todos e deve ser respeitada por todos, incluindo entes públicos.

O relator destacou que a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho são fundamentos da República, e que as práticas do município não podem ser toleradas pelo Judiciário.

Questão jurídica envolvida

A decisão do TST envolve a aplicação de normas de saúde e segurança no trabalho em locais públicos e a proteção dos direitos coletivos dos trabalhadores, destacando a responsabilidade dos entes públicos em garantir condições adequadas de trabalho.

Legislação de referência

  • Artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal: “Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.”
  • Artigo 186 do Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Processo relacionado: RR-1047-84.2018.5.20.0005

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