Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as leis de Santa Catarina e Pernambuco devem seguir os parâmetros definidos pela Corte para as investigações conduzidas pelo Ministério Público (MP) estadual. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 21 de junho, durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3329 e 3337, movidas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).
Diretrizes estabelecidas pelo STF
O relator, ministro Gilmar Mendes, explicou que, conforme decisão anterior do STF, o MP pode conduzir investigações criminais, desde que respeite os direitos dos investigados. Isso inclui a obrigação de informar o Judiciário sobre o início e o término dos procedimentos, além de seguir os mesmos prazos e regras dos inquéritos policiais. Caso o MP decida não investigar após receber informações sobre um possível crime, deve justificar essa decisão formalmente.
Decisão sobre Santa Catarina
Na ADI 3329, o STF invalidou parte da Lei Complementar estadual 738/2019, que permitia ao MP assumir inquéritos policiais em qualquer fase e requisitar diligências a qualquer momento. Mendes destacou que, embora o MP exerça controle externo sobre a polícia, não há hierarquia entre eles, o que torna inadequada a prerrogativa de avocação de inquéritos por parte do MP.
Decisão sobre Pernambuco
Na ADI 3337, o STF determinou que a Lei Complementar estadual 12/1994 deve se alinhar aos parâmetros estabelecidos pelo Supremo, garantindo que as investigações do MP sigam as diretrizes de respeito aos direitos dos investigados.
Efeitos da decisão
A decisão do STF assegura que as ações penais já iniciadas ou concluídas mantenham os atos praticados. Para as investigações em curso sem denúncia, as novas regras devem ser aplicadas em até 60 dias após a publicação da ata de julgamento.
Questão jurídica envolvida
A decisão visa alinhar as normas estaduais às diretrizes do STF, garantindo que as investigações do MP respeitem os direitos dos investigados e evitando conflitos de competência com as autoridades policiais.
Legislação de referência
Constituição Federal: Art. 129, VIII – “Incumbe ao Ministério Público: exercer o controle externo da atividade policial.” Lei Complementar estadual 738/2019 (Santa Catarina) Lei Complementar estadual 12/1994 (Pernambuco)