Uma enfermeira da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) obteve o direito à flexibilização de sua jornada de trabalho, reduzida de 36 para 18 horas semanais, para cuidar da filha com Síndrome de Down. Na reclamação trabalhista, ela relatou a dificuldade de conciliar sua carga semanal com os diversos atendimentos médicos e terapêuticos essenciais ao desenvolvimento da filha, como sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia. Diante dos custos de tratamento e necessidade de acompanhamento contínuo, ela pediu a redução sem prejuízo salarial.
Defesa da empresa e decisão do TRT-20
A Ebserh argumentou que não existe previsão legal para a redução de jornada nesses termos. Em primeira instância, no entanto, o juízo determinou a redução de jornada da enfermeira sem necessidade de compensação, decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (Sergipe).
Proteção especial para quem cuida de pessoas com deficiência
No recurso ao TST, a Ebserh sustentou que a flexibilização seria viável apenas mediante negociação coletiva. Contudo, o ministro relator Mauricio Godinho Delgado destacou a relevância da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, ratificada pelo Brasil pelo Decreto Legislativo 186/2008. A convenção assegura a crianças com deficiência um atendimento compatível com sua idade e condição, para garantir o pleno exercício de seus direitos.
O ministro também enfatizou que a proteção ao trabalhador responsável por alguém que precisa de cuidados especiais é uma questão que vai além dos aspectos legais e contratuais. “A proteção do trabalhador é uma etapa imprescindível à tutela da pessoa com deficiência que dele depende diretamente”, afirmou.
Interesse público e direito à flexibilização
Para o relator, empresas estatais, como a Ebserh, devem priorizar o interesse público. Nesse sentido, o TST tem decidido, de forma consistente, que trabalhadores responsáveis por pessoas com deficiência ou incapazes têm direito à flexibilização de sua jornada, sem prejuízo salarial. Godinho Delgado observou ainda que a medida não acarreta ônus excessivo à Ebserh, considerando o salário da enfermeira e o quadro funcional da empresa.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolve a interpretação da proteção aos trabalhadores responsáveis por pessoas com deficiência ou incapazes, amparada pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, Decreto Legislativo 186/2008. O TST entendeu que, na ausência de previsão específica, cabe ao Judiciário assegurar os direitos previstos na convenção, incluindo a adaptação da jornada de trabalho.
Legislação de referência
- Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto Legislativo 186/2008):”Assegura-se a proteção e o atendimento adequados a crianças com deficiência, conforme suas necessidades e idade, para que possam exercer plenamente seus direitos.”
Processo relacionado: AIRR-642-63.2023.5.20.0008