A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil (Eletrobras CGT Eletrosul) a pagar R$ 50 mil de indenização a um eletricitário que trabalhava 12 horas por dia e 72 horas por semana. O colegiado considerou que a situação caracteriza dano existencial, onde as condições de trabalho causam prejuízos à vida pessoal, familiar ou social.
Jornada extrapolada com frequência
Na reclamação trabalhista, o eletricitário, admitido em 1997, afirmou que trabalhava em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas, mas essa jornada era frequentemente extrapolada para até 12 horas, sem intervalo.
O juízo da Vara do Trabalho de Bagé determinou o pagamento de horas extras e condenou a empresa a indenizar o trabalhador por dano existencial. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) excluiu a indenização, argumentando que a prestação habitual de horas extras não configuraria dano passível de reparação, apenas o direito ao pagamento dessas horas.
Comprometimento da dignidade do trabalhador
O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a Constituição Federal estabelece o limite de oito horas diárias e 44 semanais para a jornada de trabalho, assegurando proteção contra condutas que comprometam a dignidade humana. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) limita as horas extras a duas por dia.
Segundo o relator, essas limitações visam garantir o convívio familiar, saúde, segurança, higiene, repouso e lazer. No caso do eletricitário, computadas 12 ou 13 horas de trabalho e seis horas de sono, restariam apenas de seis a sete horas para a vida pessoal, sem contar as horas gastas com deslocamento. Na avaliação do ministro, esse tempo reduzido impede o exercício de direitos fundamentais. “Não se trata de mera presunção. O dano está efetivamente configurado”, afirmou.
Impacto das jornadas extenuantes
O ministro Balazeiro apontou que jornadas extenuantes comprometem a dignidade do trabalhador e aumentam significativamente o número de acidentes de trabalho, repercutindo na segurança de toda a sociedade.
A decisão foi unânime.
Questão jurídica envolvida
A decisão do TST aborda o reconhecimento do dano existencial decorrente de jornadas de trabalho excessivas, que comprometem a dignidade do trabalhador e o seu direito ao convívio familiar, saúde e lazer. Também discute a responsabilidade da empresa em assegurar condições de trabalho adequadas e compatíveis com os limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela CLT.
Legislação de referência
- Constituição Federal, Artigo 7º, Inciso XIII: “Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”
- Constituição Federal, Artigo 7º, Inciso XIV: “Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.”
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Artigo 59: “A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.”
Processo relacionado: RR-20813-45.2016.5.04.0812