O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma lei do Estado do Rio de Janeiro que obrigava instituições privadas de ensino a oferecerem aos clientes preexistentes os mesmos benefícios e promoções concedidos a novos clientes. A decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7657, apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), e será submetida a referendo do Plenário.
Detalhes da legislação
A Lei 10.327/2024 alterou o artigo 1°, parágrafo único, inciso VI, da Lei estadual 7.077/2015, exigindo que os prestadores de serviço privado de educação em todos os níveis, incluindo cursos extracurriculares como academias de ginástica, ofereçam aos consumidores que já tenham contratos em atividade as mesmas condições previstas para a adesão de novos planos e pacotes promocionais.
Avaliação preliminar
Na avaliação preliminar do ministro Alexandre de Moraes, a lei fluminense ultrapassou a competência estadual concorrente para legislar sobre consumo e contrariou as regras aplicáveis aos preços dos serviços prestados por instituições de ensino privado, previstas na Lei federal 9.870/1999. De acordo com o ministro, essa norma permite que instituições de ensino privado ofereçam benefícios e vantagens de pagamento a seus alunos com condições contratuais diferentes entre si.
Questão jurídica envolvida
A decisão do STF aborda a competência dos estados para legislar sobre consumo e a conformidade das leis estaduais com as normas federais sobre o setor educacional privado. A suspensão da lei estadual fluminense baseia-se no argumento de que a norma estadual conflita com a legislação federal que regula os preços e condições dos serviços educacionais.
Legislação de referência
- Constituição Federal, Art. 24, V – “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V – produção e consumo.”
- Lei 9.870/1999 – Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências.
- Lei estadual 7.077/2015 – Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições privadas de ensino no Estado do Rio de Janeiro.
Processo relacionado: ADI 7657