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STF retoma julgamento sobre desqualificação de mulheres vítimas de violência sexual

Ministra Cármen Lúcia apresenta voto pela vedação de práticas discriminatórias

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (22) o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107, que discute práticas de desqualificação de mulheres vítimas de violência sexual. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou a ação, alegando que discursos desqualificadores são discriminatórios e revitimizam mulheres vítimas de estupro ou violência sexual. O julgamento começou em 7/3, quando a relatora leu o relatório e foram apresentadas as sustentações orais. O julgamento continuará nesta quinta-feira (23).

Voto da relatora

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia destacou que, apesar dos avanços na legislação brasileira para proteger as mulheres, práticas discriminatórias continuam sendo reproduzidas, perpetuando a discriminação e a violência de gênero contra vítimas de agressões sexuais. “Essas práticas, que não têm base legal nem constitucional, foram construídas em um discurso que distingue mulheres entre as que ‘merecem e não merecem’ ser estupradas”, afirmou. “Elas se firmaram como forma de relativizar práticas de violência e tolerância na sociedade aos estupros praticados contra mulheres com comportamentos que fugissem ou destoassem do que era desejado pelo agressor”.

Proposta de vedação

A ministra Cármen Lúcia também propôs que o órgão julgador tem o dever de impedir essas práticas discriminatórias, sob pena de responsabilidade administrativa e penal. Os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin anteciparam seus votos e acompanharam a relatora.

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda a necessidade de vedar práticas de desqualificação de mulheres vítimas de violência sexual, garantindo a proteção de seus direitos fundamentais e promovendo a igualdade de gênero no tratamento das vítimas.

Legislação de referência

Constituição Federal: Art. 5º, I – “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.”

Processo relacionado: ADPF 1107

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