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Cliente será indenizada por danos morais após bloqueio injustificado de conta bancária

A instituição de pagamento foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais após bloquear indevidamente conta de cliente com mais de R$ 29 mil

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a decisão do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo, condenando a Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A e a PAG Participações Ltda a indenizar solidariamente uma mulher por bloqueio indevido de sua conta corrente. A condenação inclui o pagamento de R$ 5 mil por danos morais e o desbloqueio imediato da conta.

Segundo o processo, a cliente utilizava sua conta para receber pagamentos relacionados aos serviços prestados em seu salão de beleza. Em abril de 2024, a conta foi bloqueada, impedindo o acesso a mais de R$ 29 mil, mesmo após a cliente ter enviado a documentação exigida pela empresa para regularização.

Defesa e alegações da instituição

A defesa da PagSeguro argumentou que o bloqueio foi justificado, com base em indícios de irregularidades no uso da conta, conforme previsão contratual. Alegou ainda que a instituição notificou a cliente previamente e que a resolução do Banco Central autoriza bloqueios nessas circunstâncias. No entanto, segundo a defesa, a cliente não teria enviado a documentação necessária para regularizar sua conta, motivo pelo qual o bloqueio permaneceu e a conta foi encerrada.

Análise da Turma Recursal

O colegiado reconheceu que instituições financeiras possuem o direito de bloquear contas para evitar fraudes, desde que haja justificativa adequada para tal ação. No entanto, no caso em questão, as provas apresentadas pela empresa não foram suficientes para comprovar as alegadas irregularidades que levaram ao bloqueio.

O relator destacou que o bloqueio indevido de uma conta corrente pode causar graves prejuízos à dignidade do titular, configurando dano moral. A decisão apontou que o bloqueio foi injustificado e gerou restrição material à cliente, afetando suas atividades financeiras e seu crédito.

Questão jurídica envolvida

O caso trata da responsabilidade civil das instituições financeiras por bloqueios indevidos de contas correntes e seus efeitos sobre os direitos dos clientes. A decisão reforça a obrigação das instituições de justificar de maneira clara e suficiente o bloqueio de contas, especialmente quando afeta o crédito e a subsistência dos clientes.

Legislação de referência

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990):
    Art. 6º – “São direitos básicos do consumidor: a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.”
  • Constituição Federal:
    Art. 5º, X – “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Processo relacionado: 0703598-58.2024.8.07.0017

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