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PT questiona no STF validade de lei de Sergipe que centraliza saneamento básico em microrregião

Partido alega que lei estadual compromete a autonomia municipal ao centralizar funções de saneamento básico na Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7705) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a validade de uma lei complementar de Sergipe que reorganiza as microrregiões de saneamento básico no Estado. O ministro Cristiano Zanin é o relator da ação.

Mudanças na organização regional

A Lei Complementar estadual 398/2023, objeto da contestação, estabelece a reorganização das microrregiões de saneamento básico em Sergipe. Essa reorganização eliminou algumas microrregiões do Sistema Integrado de determinados municípios e localidades, concentrando-as na recém-criada Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe (Maes).

Argumentos do PT

De acordo com o PT, a nova configuração proposta pela lei estadual representa uma violação à autonomia dos municípios. O partido argumenta que a centralização das decisões sobre saneamento básico na Maes transfere para o Estado parte do poder de decisão que deveria pertencer aos municípios. Essa centralização, segundo o PT, interfere na capacidade dos municípios de definir, planejar e executar políticas públicas de saneamento de acordo com suas necessidades específicas.

Questão jurídica envolvida

O partido alega que a reorganização regional imposta pela lei estadual contraria o princípio constitucional da autonomia municipal, previsto no artigo 30 da Constituição Federal, que garante aos municípios o direito de organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo saneamento básico.

O STF, por meio do relator Cristiano Zanin, analisará se a lei estadual de Sergipe, ao reorganizar as microrregiões de saneamento, desrespeita o princípio federativo e a autonomia dos municípios, interferindo indevidamente na gestão local dos serviços de saneamento.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988:

  • Artigo 30, inciso I: “Compete aos Municípios: legislar sobre assuntos de interesse local;”
  • Artigo 30, inciso V: “Compete aos Municípios: organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.”

Lei Complementar estadual 398/2023: Estabelece a reorganização das microrregiões de saneamento básico no Estado de Sergipe.

Processo relacionado: ADI 7705

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