O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a validade do Decreto Presidencial 2100/1996, que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção estabelecia parâmetros de proteção aos trabalhadores em casos de dispensa sem justa causa e previa, entre outros direitos, que o empregado fosse informado sobre os motivos de sua demissão. A decisão foi tomada na conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, nesta quinta-feira (22).
Contexto da decisão
A validade do decreto presidencial de 1996 já havia sido examinada pelo STF em 2023, durante o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39. Nesse julgamento, o Plenário firmou a tese de que a retirada do país de tratados internacionais que criam obrigações internas deve ser submetida ao Congresso Nacional. Contudo, para garantir a segurança jurídica, os ministros decidiram que essa exigência se aplicaria apenas a partir daquela data, não afetando decretos anteriores, como o de 1996.
No julgamento da ADI 1625, a Corte aplicou a mesma tese, confirmando a validade do decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT, sem a necessidade de análise prévia pelo Congresso Nacional.
Questão jurídica envolvida
A decisão do STF reafirma a importância de submeter tratados internacionais que afetam direitos internos à análise do Congresso Nacional, mas preserva a validade de atos passados, garantindo segurança jurídica em relação a tratados já denunciados pelo Executivo.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988:
- Artigo 49, inciso I: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.”
Decreto Presidencial 2100/1996: Retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece normas sobre demissões sem justa causa.