spot_img

Sancionada lei que reestrutura carreiras e reajusta salários no Executivo federal

Lei 15.141/2025 estabelece reajustes escalonados e reestruturação de carreiras no Executivo, com impacto fiscal controlado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.141/2025, que trata da reestruturação de carreiras e do reajuste salarial para servidores do Poder Executivo federal. A norma substitui a Medida Provisória 1286/24 e foi publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de junho de 2025. A medida viabiliza a implementação de acordos firmados com diversas categorias e assegura reajustes remuneratórios para a totalidade dos servidores públicos federais nos anos de 2025 e 2026.

Reajustes salariais escalonados até 2026

A lei prevê percentuais de reajuste diferenciados, de acordo com os resultados das negociações específicas com cada categoria. Para os servidores que não chegaram a um acordo ou que não participaram de negociações, o texto garante reajustes lineares de 9% em 2025 e mais 9% em 2026. Os valores retroativos ao início do ano começaram a ser pagos a partir de maio de 2025.

Transformação de cargos e criação de novas carreiras

A norma extingue 29,7 mil cargos considerados obsoletos e cria 28,4 mil novas vagas, sem aumento de despesa pública. Entre elas, estão as novas carreiras de Analista Técnico em Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) e Analista Técnico em Políticas de Justiça e Defesa (ATJD), cada uma com 750 cargos. As primeiras 250 vagas de cada carreira serão ofertadas no segundo Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).

No âmbito da educação federal, a legislação cria 6.060 cargos de Analista em Educação e 4.040 cargos de Técnico em Educação, todos inseridos no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), também sem aumento de despesa.

Questão jurídica envolvida

A norma sancionada aborda o exercício da competência legislativa da União para dispor sobre a organização da Administração Pública federal, incluindo o regime jurídico de seus servidores, nos termos do artigo 61, § 1º, inciso II, da Constituição Federal. O reajuste salarial e a reestruturação das carreiras públicas envolvem o cumprimento de acordos coletivos e a implementação de medidas que respeitam os limites da responsabilidade fiscal.

Fundamentos jurídicos da lei

A lei integra o programa de valorização do funcionalismo público e visa à modernização da gestão de pessoas no âmbito do Executivo federal, coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. As alterações não resultam em aumento da despesa total com pessoal como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), mantendo-se abaixo de 2,6% em 2026, conforme os parâmetros estabelecidos pelo novo arcabouço fiscal.

Legislação de referência

Lei 15.141/2025
Constituição Federal, art. 61, § 1º, inciso II:
“Compete privativamente ao Presidente da República a iniciativa das leis que disponham sobre:
[…]
II – organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;”

Fonte: Planalto

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Últimas