O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou as medidas cautelares impostas a Valdemar Costa Neto no âmbito da Petição (PET) 12.100. A decisão inclui a devolução do passaporte e dos bens apreendidos. Mas quais foram os fundamentos dessa decisão e como ela impacta o processo?
Neste artigo, explicamos os motivos que levaram à revogação das restrições e os desdobramentos dessa medida no caso específico.
Contexto do caso e medidas anteriormente impostas
Valdemar Costa Neto havia sido alvo de medidas cautelares determinadas pelo STF, que incluíam a proibição de manter contato com outros investigados, a entrega do passaporte e a restrição de participação em eventos com militares das Forças Armadas e policiais militares. As restrições foram impostas no contexto das investigações sobre supostas condutas ilícitas.
A defesa do investigado requereu a revogação das cautelares, argumentando que ele foi excluído da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o que tornaria desnecessária a manutenção das restrições.
Fundamentos da decisão de Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes destacou que, embora Valdemar Costa Neto tenha sido indiciado no relatório final da Polícia Federal, a PGR, ao exercer sua prerrogativa de oferecer ou não denúncia, optou por não incluí-lo na acusação formal.
Com isso, Moraes entendeu que não se justificava a manutenção das medidas cautelares, uma vez que os requisitos previstos no artigo 282 do Código de Processo Penal – necessidade e adequação – deixaram de estar presentes.
Determinação para devolução de bens e passaporte
Além da revogação das restrições, o ministro determinou a restituição dos bens apreendidos em posse de Valdemar Costa Neto, incluindo seu passaporte. A justificativa foi que a análise pericial sobre os materiais já foi concluída, não havendo mais interesse na manutenção dos objetos sob custódia.
A decisão também determinou que a autoridade policial seja comunicada imediatamente, além da devida intimação da Procuradoria-Geral da República e dos advogados do investigado.
Legislação de referência
Código de Processo Penal (CPP)
- Art. 282 – “As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: I – necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; II – adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.”
- Art. 118 – “Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. Transitada em julgado a sentença final, as coisas apreendidas que não forem confiscadas deverão ser restituídas a quem de direito, mediante recibo nos autos.”
Conclusão
Com a decisão monocrática de Alexandre de Moraes, Valdemar Costa Neto recupera seus bens e tem suas restrições revogadas no STF. A medida segue o entendimento da PGR de que não há elementos para manter as sanções impostas anteriormente.
Processo relacionado: PET 12.100