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Medida Provisória ajusta remuneração de cargos e cria novas carreiras no Executivo Federal

A MP visa introduz novas carreiras transversais e implementar mecanismos para modernizar a gestão pública

O governo federal publicou, em 31 de dezembro de 2024, a Medida Provisória nº 1.286/2024, que reestrutura a remuneração de 100% dos servidores do Poder Executivo Federal, introduz novas carreiras transversais e implementa mecanismos para modernizar a gestão pública. A iniciativa faz parte do projeto de Transformação do Estado, com foco na gestão de pessoas, e foi apresentada em coletiva pela ministra da Gestão, Esther Dweck.

Contexto e histórico da decisão administrativa

A MP encerra 2024 consolidando os acordos negociados com servidores ao longo do ano, garantindo reajustes escalonados entre 2025 e 2026. Além disso, a norma transforma cargos considerados obsoletos em posições mais alinhadas às necessidades atuais do setor público, priorizando áreas como educação e institutos federais.

A criação de duas novas carreiras transversais, sem impacto orçamentário adicional, também integra a medida. Essas carreiras têm como objetivo atender a demandas específicas de órgãos federais e promover maior eficiência administrativa.

Questão jurídica envolvida

A Medida Provisória regulamenta questões relacionadas à reestruturação salarial e transformação de cargos, observando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e o novo arcabouço fiscal. Além disso, a MP inova ao introduzir critérios objetivos de avaliação de desempenho, conectando o progresso funcional às entregas e resultados alcançados pelos servidores.

Impactos práticos e repercussões da medida

Os reajustes salariais serão aplicados em duas etapas, sendo a primeira em janeiro de 2025 e a segunda em abril de 2026. O impacto financeiro está estimado em R$ 17,9 bilhões em 2025, caindo para R$ 8,5 bilhões em 2026. Os valores já constam no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2025).

A medida também fortalece a eficiência no setor público ao criar a carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa, uma iniciativa inédita que permitirá atuação transversal entre ministérios.

Legislação de referência

  • Medida Provisória nº 1.286/2024:
    “Dispõe sobre a reestruturação de cargos e salários no âmbito do Poder Executivo Federal, institui novas carreiras e estabelece critérios de avaliação de desempenho e progressão funcional.”
  • Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):
    “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: […]”
  • Constituição Federal:
    “Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.”
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