O presidente da República sancionou parcialmente, nesta terça-feira (14/1), o Projeto de Lei Complementar nº 212/2024, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Publicada no Diário Oficial da União, a nova lei estabelece condições para revisão e renegociação das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União, visando à promoção da responsabilidade fiscal e ao estímulo ao desenvolvimento regional.
Principais diretrizes do Propag
O programa permite que os Estados e o Distrito Federal renegociem seus débitos com condições especiais, incluindo:
- Descontos nos juros e possibilidade de parcelamento do saldo em até 30 anos;
- Criação de um fundo de equalização federativa, para compensar Estados em boa situação fiscal;
- Possibilidade de quitação parcial das dívidas mediante transferência de bens móveis, imóveis, participações societárias, créditos com o setor privado e outros ativos para a União;
- Amortizações extraordinárias e redução nos valores das parcelas nos primeiros cinco anos de vigência do contrato.
Incentivos e limites
Os Estados interessados têm até 31 de dezembro de 2025 para aderir ao Propag. Durante a vigência do contrato, ficam proibidas novas operações de crédito destinadas ao pagamento das parcelas refinanciadas. O descumprimento das condições pode acarretar o desligamento do programa.
O ministro da Fazenda destacou que o programa busca promover uma gestão fiscal equilibrada, permitindo que os Estados priorizem investimentos em infraestrutura, educação, segurança pública e enfrentamento das mudanças climáticas.
Vetos presidenciais
Apesar da aprovação, o presidente Lula vetou trechos do projeto que poderiam ampliar o impacto fiscal para a União e reduzir os incentivos para a responsabilidade fiscal dos entes federados. Segundo o Palácio do Planalto, os vetos buscam preservar o resultado primário e garantir a sustentabilidade do programa.
Compromisso com a gestão fiscal
A sanção do Propag reforça o compromisso do Governo Federal com a responsabilidade fiscal e o desenvolvimento regional, ao mesmo tempo em que oferece mecanismos para os Estados regularizarem suas dívidas de forma sustentável.
Legislação de referência
- Projeto de Lei Complementar nº 212/2024
“Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e dispõe sobre a renegociação de débitos estaduais com a União.” - Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014
“Estabelece condições para a quitação de dívidas refinanciadas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a União.”