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Alexandre de Moraes condiciona retomada do X no Brasil ao pagamento de multas

Rede social deverá pagar R$ 10 milhões e cumprir demais exigências para voltar a operar no país

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o X (antigo Twitter) deve pagar integralmente a multa de R$ 10 milhões por descumprir ordem judicial, além de cumprir outras exigências, para retomar suas atividades no Brasil. A decisão foi proferida na Petição (PET) 12404, e a rede social havia sido suspensa em 30 de agosto por não cumprir as decisões da Corte.

Multas e outras exigências

Além do pagamento da multa de R$ 10 milhões, que se refere a dois dias de descumprimento da ordem de suspensão das atividades no país, o ministro exigiu que o X e a Starlink Brasil concordem com a transferência dos valores bloqueados de suas contas bancárias para a União e desistam dos recursos apresentados contra essa medida.

Outra condição imposta para o retorno das operações é que a representante legal da empresa, nomeada em 20 de setembro, pague uma multa adicional de R$ 300 mil.

Exigências cumpridas

De acordo com a decisão, o X já comprovou o cumprimento de duas das exigências estabelecidas pelo STF: o bloqueio de perfis solicitados pela Justiça e a nomeação de um representante legal no Brasil. No entanto, o pagamento das multas ainda precisa ser comprovado para que a plataforma possa retomar suas atividades no país.

Contexto da suspensão

O bloqueio do X no Brasil foi ordenado por Alexandre de Moraes em 30 de agosto, após a empresa não cumprir decisões judiciais relacionadas à suspensão de perfis. A medida foi referendada pela Primeira Turma do STF, que considerou o descumprimento das ordens como um grave desrespeito às decisões da Justiça.

Questão jurídica envolvida

A decisão na Petição (PET) 12404 envolve o descumprimento de ordens judiciais e a aplicação de sanções financeiras como forma de garantir o cumprimento das decisões do STF. A medida estabelece que empresas de tecnologia e redes sociais devem obedecer às ordens judiciais sob pena de sanções e bloqueios.

Legislação de referência

  • Constituição Federal de 1988, Artigo 5º, inciso XXXV:
    “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”

Processo relacionado: PET 12404

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