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PGR solicita ao STF ajustes na tese que mantém foro privilegiado após término do mandato

Paulo Gonet aponta risco de prescrição com envio de processos do foro comum ao STF após mudança

O Supremo Tribunal Federal (STF) foi provocado pela Procuradoria-Geral da República a rever aspectos da recente tese que mantém o foro privilegiado para autoridades mesmo após o encerramento de seus mandatos. Mas o que motivou esse pedido e quais as consequências dessa discussão para o sistema de Justiça? Neste artigo, explicamos o caso, os fundamentos do recurso e os possíveis impactos do julgamento.

O recurso foi apresentado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, por meio de embargos de declaração. A petição busca aperfeiçoar a aplicação da nova orientação fixada pelo Plenário do STF em março de 2025, durante sessão virtual. Na ocasião, a Corte decidiu que o foro por prerrogativa de função deve ser mantido se os crimes tiverem conexão com o exercício do cargo, ainda que a autoridade não esteja mais em função.

O que motivou o pedido da Procuradoria-Geral da República?

A manifestação do procurador-geral surgiu diante de situações processuais em que a aplicação imediata da nova tese resultou em deslocamentos de competência do Judiciário. Em alguns casos, processos que já se encontravam avançados em outras instâncias – com provas colhidas e audiências realizadas – foram reenviados ao STF. Para o PGR, essa movimentação pode gerar retrocesso processual, comprometer investigações e provocar prescrição de crimes.

Além disso, o chefe do Ministério Público Federal argumentou que o juiz natural do feito, ao conduzir diretamente a instrução probatória, encontra-se em posição institucional privilegiada para julgar a causa, o que reforça a necessidade de manter os processos na instância onde houve desenvolvimento probatório substancial.

Qual a controvérsia jurídica sobre o foro privilegiado?

O debate gira em torno do entendimento anterior firmado na AP 937, segundo o qual o foro por prerrogativa de função se aplica apenas enquanto a autoridade estiver no cargo e para crimes relacionados às suas funções. A nova orientação, no entanto, sustenta que o critério determinante é a natureza do fato – se o crime foi cometido em razão das funções públicas – e não mais o vínculo atual com o cargo.

O novo entendimento foi firmado no julgamento conjunto do HC 232627 e do INQ 4787, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, e permite que o STF continue competente mesmo quando o processo for instaurado após o fim do mandato da autoridade.

Quais os argumentos do STF ao alterar o entendimento?

A tese fixada pelo STF visa estabilizar a competência jurisdicional, evitando que a saída do cargo funcione como instrumento para atrasar ou enfraquecer investigações. Segundo o relator, o critério anterior favorecia manobras políticas e instabilidade no processamento das ações penais.

Com a nova orientação, os atos processuais praticados sob a tese anterior permanecem válidos, mas os casos em curso devem ser reavaliados à luz da nova regra, o que tem provocado deslocamentos de processos de volta ao STF.

Quais os impactos do pedido da PGR?

Caso acolhido, o pedido do procurador-geral pode levar o STF a modular os efeitos da nova tese, estabelecendo parâmetros mais claros sobre quando manter os processos na instância de origem. Isso pode minimizar riscos de nulidades, retrocessos processuais e eventuais prescrições, além de conferir segurança jurídica às partes envolvidas.

O pedido ainda será analisado pelo ministro Nunes Marques, relator do caso. Caso rejeitado, o PGR solicita que o tema seja levado ao Plenário para nova deliberação colegiada.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I – processar e julgar, originariamente:

b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

Processo relacionado: HC 232627, INQ 4787

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