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CNJ determina prazo de 180 dias para TJBA implantar petição eletrônica sem advogado nos Juizados Especiais Cíveis

Decisão do Plenário do CNJ reconhece direito de parte propor ação sem advogado, por meio digital, em causas de até 20 salários mínimos

A decisão trata do direito de acesso à Justiça por meio eletrônico, sem necessidade de advogado, nas ações de competência dos Juizados Especiais Cíveis, conforme permitido pela Lei 9.099/1995. O Conselho Nacional de Justiça reconheceu a compatibilidade da protocolização direta com certificado digital com os princípios da simplicidade e celeridade processual.

Contexto da decisão

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) implemente, em até 180 dias, medidas que viabilizem o peticionamento eletrônico por parte da própria pessoa interessada, sem necessidade de advogado, nos Juizados Especiais Cíveis. A medida foi aprovada por unanimidade na 6.ª sessão virtual, encerrada em 16 de maio de 2025.

O relator do Pedido de Providências n. 0000153-86.2025.2.00.0000, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, destacou que a atual ausência dessa possibilidade no TJBA fere os objetivos da Lei 9.099/1995, que autoriza a parte a comparecer pessoalmente em causas de até 20 salários mínimos.

Fundamentos jurídicos do julgamento

O relator argumentou que a viabilidade do peticionamento digital direto pela parte, mediante certificado digital, está alinhada com os princípios da celeridade e simplicidade previstos na Lei 9.099/1995. A norma legal permite o ajuizamento da ação pessoalmente, sem necessidade de representação por advogado, o que, segundo o CNJ, deve incluir também o meio eletrônico.

O argumento do TJBA quanto aos riscos de pedidos imprecisos ou inadequados foi afastado pelo conselheiro, que sugeriu o uso de cartilhas educativas, manuais e comunicados institucionais como forma de padronização acessível à população.

Impactos práticos da decisão

A decisão deverá ampliar o acesso ao Judiciário pelas partes que não possuem representação legal, permitindo o uso da via eletrônica mesmo sem advogado, desde que o cidadão tenha certificado digital. A determinação tem aplicação restrita aos Juizados Especiais Cíveis, excluindo os Juizados Especiais Criminais, cuja atuação exige capacidade técnica do advogado ou defensor.

Legislação de referência

Lei 9.099/1995

Art. 9º – Nas causas de valor até vinte vezes o salário mínimo, as partes poderão comparecer pessoalmente, sendo facultado o acompanhamento por advogado.

Processo relacionado: 0000153-86.2025.2.00.0000

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