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OAB solicita ao CNJ suspensão da autenticação em duas etapas no PJe por dificultar acesso de advogados

Ordem dos Advogados do Brasil afirma que falhas no envio do código de autenticação comprometem o exercício profissional da advocacia

A OAB solicitou ao CNJ a suspensão da exigência de autenticação em duas etapas no PJe. A medida foi adotada por meio da Portaria CNJ 140/2024 e tem gerado dificuldades no acesso ao sistema por parte dos advogados, impactando o exercício profissional e o cumprimento de prazos processuais.

Contexto da solicitação da OAB ao CNJ

O pedido foi formalizado pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB por meio de ofício encaminhado em 2 de abril de 2025 à secretária-geral do Conselho Nacional de Justiça. A solicitação trata da recente exigência de autenticação em duas etapas para acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), implementada pela Portaria CNJ 140/2024.

A exigência, chamada de Múltiplo Fator de Autenticação (MFA), requer o envio de um código de verificação por e-mail a cada novo acesso ao sistema. Entretanto, segundo relatos recebidos pela OAB, a funcionalidade tem apresentado falhas significativas. Advogados têm reportado não receber o código ou recebê-lo com atraso, já expirado, o que impede o acesso ao PJe.

Questão jurídica envolvida

A controvérsia envolve o equilíbrio entre segurança digital e as prerrogativas profissionais dos advogados. A OAB argumenta que a falha na implementação do MFA impede o livre exercício da advocacia, especialmente ao dificultar o acesso a autos processuais e a protocolização de petições e recursos, comprometendo o cumprimento de prazos e o direito de defesa dos cidadãos.

Conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o advogado é figura essencial à administração da Justiça, devendo ter garantido o exercício pleno da profissão.

Repercussões e posicionamento da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil entende que a continuidade das falhas compromete o acesso à Justiça e configura grave violação das prerrogativas da advocacia. Por isso, a entidade solicita ao CNJ a suspensão temporária da obrigatoriedade do MFA até que as falhas técnicas sejam sanadas.

A OAB também se colocou à disposição para colaborar no aprimoramento da norma, propondo soluções que aliem segurança digital e efetividade no acesso ao sistema judicial eletrônico.

Legislação de referência

Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB)
Art. 2º. O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Art. 6º. Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil

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