A OAB solicitou ao CNJ a suspensão da exigência de autenticação em duas etapas no PJe. A medida foi adotada por meio da Portaria CNJ 140/2024 e tem gerado dificuldades no acesso ao sistema por parte dos advogados, impactando o exercício profissional e o cumprimento de prazos processuais.
Contexto da solicitação da OAB ao CNJ
O pedido foi formalizado pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB por meio de ofício encaminhado em 2 de abril de 2025 à secretária-geral do Conselho Nacional de Justiça. A solicitação trata da recente exigência de autenticação em duas etapas para acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), implementada pela Portaria CNJ 140/2024.
A exigência, chamada de Múltiplo Fator de Autenticação (MFA), requer o envio de um código de verificação por e-mail a cada novo acesso ao sistema. Entretanto, segundo relatos recebidos pela OAB, a funcionalidade tem apresentado falhas significativas. Advogados têm reportado não receber o código ou recebê-lo com atraso, já expirado, o que impede o acesso ao PJe.
Questão jurídica envolvida
A controvérsia envolve o equilíbrio entre segurança digital e as prerrogativas profissionais dos advogados. A OAB argumenta que a falha na implementação do MFA impede o livre exercício da advocacia, especialmente ao dificultar o acesso a autos processuais e a protocolização de petições e recursos, comprometendo o cumprimento de prazos e o direito de defesa dos cidadãos.
Conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o advogado é figura essencial à administração da Justiça, devendo ter garantido o exercício pleno da profissão.
Repercussões e posicionamento da OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil entende que a continuidade das falhas compromete o acesso à Justiça e configura grave violação das prerrogativas da advocacia. Por isso, a entidade solicita ao CNJ a suspensão temporária da obrigatoriedade do MFA até que as falhas técnicas sejam sanadas.
A OAB também se colocou à disposição para colaborar no aprimoramento da norma, propondo soluções que aliem segurança digital e efetividade no acesso ao sistema judicial eletrônico.
Legislação de referência
Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB)
Art. 2º. O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Art. 6º. Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil