A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações finais na ação penal que apura o homicídio da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves. O documento foi encaminhado ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e requer a condenação dos acusados, com início de cumprimento da pena em regime fechado.
Questão jurídica envolvida
A ação penal trata da responsabilização penal por homicídio qualificado e por organização criminosa. O Ministério Público Federal (MPF) sustenta que os crimes foram cometidos com três qualificadoras: motivo torpe, emprego de meio que dificultou a defesa das vítimas e promessa de recompensa. Tais elementos configuram hipótese de homicídio qualificado, conforme previsto no Código Penal.
Contexto e histórico da decisão
O homicídio ocorreu em março de 2018, no Rio de Janeiro. Em 2024, o MPF ofereceu denúncia contra Domingos Inácio Brazão, João Francisco Inácio Brazão, Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior e Ronald Paulo de Alves Pereira pelos homicídios de Marielle Franco e Anderson Gomes, e pela tentativa de homicídio de Fernanda Chaves. Os irmãos Brazão e Robson Calixto Fonseca também foram denunciados por organização criminosa.
A denúncia descreve uma organização voltada à atuação de milícias com interesses econômicos e políticos, especialmente no setor imobiliário e na constituição de redutos eleitorais. Marielle Franco, segundo o MPF, ameaçava os interesses ilícitos da organização criminosa, o que motivou sua execução.
Fundamentos jurídicos do julgamento
Nas alegações finais, o vice-procurador-geral da República destaca que a execução foi motivada por interesses escusos, voltados à manutenção da lucratividade de atividades criminosas. O MPF argumenta que a forma de execução – disparos com arma semiautomática em via pública – dificultou a defesa das vítimas e gerou perigo comum, o que agrava a conduta.
Além disso, os crimes praticados contra Anderson Gomes e Fernanda Chaves são apontados como medidas para assegurar a impunidade do homicídio de Marielle, conforme previsto no artigo 121 do Código Penal.
Impactos práticos da decisão
O MPF requer a condenação dos denunciados com fixação da pena superior ao mínimo legal, tendo em vista a gravidade dos fatos. Também foi requerida a perda de cargo público dos agentes envolvidos e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais aos familiares das vítimas.
Legislação de referência
Código Penal
Art. 121, § 2º, I, III e V:
“I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
III – com emprego de meio que possa resultar perigo comum;
V – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.”
Art. 29:
“Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.”
Lei 12.850/2013
Art. 2º, § 2º:
“A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.”
Processo relacionado: Ação Penal 2434